TJDFT - 0014859-12.2015.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PRODUTORES DO NUCLEO RURAL LAGO OESTE em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
23/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0014859-12.2015.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PRODUTORES DO NUCLEO RURAL LAGO OESTE, LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: EDUARDO HENRIQUE RAMIRO COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se ASSOCIACAO DE PRODUTORES DO NUCLEO RURAL LAGO OESTE, LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO, na pessoa de seu advogado, para que retire o CD arquivado em Cartório no prazo de 5 dias, sob pena de destruição.
Após, os autos devem retornar ao arquivo.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
16/07/2025 12:08
Recebidos os autos
-
16/07/2025 12:07
Outras decisões
-
26/06/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:18
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 05:50
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 05:48
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0014859-12.2015.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: EDUARDO HENRIQUE RAMIRO COUTO SENTENÇA LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO ajuíza ação contra EDUARDO HENRIQUE RAMIRO COUTO.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id192909342.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito por advogado com poderes para transigir e pela parte ré com firma reconhecida.
Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, foi formulado pedido de extinção do processo.
Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Como no pacto não houve disposição quanto aos honorários advocatícios, diante da omissão, cada parte arcará com o pagamento de seu advogado.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 29 de abril de 2024 20:09:35.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
30/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 15:44
Arquivado Provisoramente
-
04/01/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
03/01/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:00
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 09:37
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/09/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/09/2022 14:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 08:06
Recebidos os autos
-
18/08/2022 08:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 05:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:49
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
16/11/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 14:05
Expedição de Carta.
-
09/11/2021 20:29
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2021 20:29
Desentranhado o documento
-
09/11/2021 09:33
Recebidos os autos
-
09/11/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/11/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:55
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 12:13
Recebidos os autos
-
18/10/2021 12:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/10/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 11:31
Recebidos os autos
-
14/10/2021 11:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/10/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 20:54
Recebidos os autos
-
06/10/2021 20:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2021 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/10/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:29
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 10:41
Recebidos os autos
-
23/09/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) SAMER AGI
-
16/09/2021 19:02
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
14/09/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 11:32
Expedição de Ofício.
-
09/09/2021 13:08
Recebidos os autos
-
09/09/2021 13:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/09/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:38
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/09/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE RAMIRO COUTO em 26/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
31/07/2021 12:52
Recebidos os autos
-
31/07/2021 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/07/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE RAMIRO COUTO em 23/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 12:28
Recebidos os autos
-
14/07/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/06/2021 14:55
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/06/2021 15:11
Processo Desarquivado
-
11/06/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 17:13
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE RAMIRO COUTO em 12/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO em 12/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PRODUTORES DO NUCLEO RURAL LAGO OESTE em 12/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:29
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703322-60.2024.8.07.0006
Condominio Alto da Boa Vista
Patricia Dias dos Passos Damaso
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 19:43
Processo nº 0700864-70.2024.8.07.0006
Condominio Alto da Boa Vista
Lindomar Luiz de Abreu Junior
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 09:35
Processo nº 0713336-40.2023.8.07.0006
Tiago Santos Lima
Too Yummyy Sanduba &Amp; Pizza LTDA
Advogado: Tiago Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 09:37
Processo nº 0710566-45.2021.8.07.0006
Marcelo Alves de Abreu
Fabiana Francially Ramos Gaspar
Advogado: Marcelo Alves de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2021 00:43
Processo nº 0701472-68.2024.8.07.0006
Condominio Alto da Boa Vista
Micherlandia Fernandes da Silva
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 12:58