TJDFT - 0715373-89.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CHAPADA IMPERIAL - ECOTURISMO E EXCURSOES LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715373-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CHAPADA IMPERIAL - ECOTURISMO E EXCURSOES LTDA - ME EMBARGADO: GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO CERTIDÃO 1.
De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito Substituto Rodrigo Otávio Donati Barbosa, fica designado o dia 13/10/2025, às 14h30, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento, que ocorrerá por videoconferência.
A audiência será realizada através do aplicativo Microsoft Teams, conforme autorizado pela Portaria n. 03 de 18/01/2021 do TJDFT. 2.
Ficam intimadas as partes para comparecimento, por intermédio de seus patronos, mediante publicação desta certidão. 3.
Cabe aos patronos de cada uma das partes intimar as testemunhas respectivamente arroladas do dia, hora e local da audiência, nos termos do art. 455 do CPC, devendo os patronos cumprirem o disposto no §1º do dispositivo legal citado (juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento), sob pena de se entender que desistiram da oitiva (§3º). 4.
Cabe ainda aos patronos orientar as testemunhas a baixarem, previamente, em dispositivo com internet, câmera e microfone (celular smartphone, tablet, notebook), o aplicativo Microsoft Teams, o que, inclusive, pode ser feito desde já. 5.
Na data e horário da audiência, os participantes deverão clicar no seguinte link: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWNkNTI2M2QtOTRlZC00MDY3LWE5OTctNjZkYzJhNTIwN2M2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%221d822d15-d2dd-4ec2-bd8b-ea21f1c3af5c%22%7d DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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21/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/08/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 12:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2025 14:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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05/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CHAPADA IMPERIAL - ECOTURISMO E EXCURSOES LTDA - ME em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715373-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CHAPADA IMPERIAL - ECOTURISMO E EXCURSOES LTDA - ME EMBARGADO: GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO DECISÃO Indefiro o pedido formulado em petitório de id. 235869501, uma vez que não demonstrado o interesse jurídico das antigas patronas do embargado, já desconstituídas, no acompanhamento dos atos processuais do presente feito impugnatório, especialmente ao se considerar que a audiência designada nestes autos possui a finalidade de instrução processual, e não de conciliação, conforme alegado.
Ademais, eventuais créditos referentes ao pagamento de honorários advocatícios contratuais devidos pelo embargado não integram o objeto da presente demanda e deverão ser reivindicados em ação própria, sem vinculação com os presentes autos ou com o processo de execução originário.
Proceda-se na forma determinada em decisão de id. 229881502, com a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:45
Outras decisões
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11/06/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/06/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CHAPADA IMPERIAL - ECOTURISMO E EXCURSOES LTDA - ME em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 13:43
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:43
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:37
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 23:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CHAPADA IMPERIAL - ECOTURISMO E EXCURSOES LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715373-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CHAPADA IMPERIAL - ECOTURISMO E EXCURSOES LTDA - ME EMBARGADO: GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO DECISÃO Em cumprimento à determinação contida na decisão monocrática proferida pelo e.
Ministro Relator do Recurso Especial de autos n.º 2160196/DF (2024/0278440-2) interposto pela parte embargante, na qual se deu provimento ao pleito recursal para fins de cassação da sentença de id. 128528768 (id. 209921671), o feito impugnatório deve prosseguir em seus ulteriores termos.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2024 20:07
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2022 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 21:28
Recebidos os autos
-
18/08/2022 21:28
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de CHAPADA IMPERIAL - ECOTURISMO E EXCURSOES LTDA - ME em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/07/2022 15:58
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CHAPADA IMPERIAL - ECOTURISMO E EXCURSOES LTDA - ME em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 16:29
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/06/2022 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 12:53
Recebidos os autos
-
21/06/2022 12:53
Indeferida a petição inicial
-
15/06/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CHAPADA IMPERIAL - ECOTURISMO E EXCURSOES LTDA - ME em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO em 10/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 16:06
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/05/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/05/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 19:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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