TJDFT - 0725243-30.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:45
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 14:44
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
06/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 3ª Turma Cível
-
06/02/2025 13:42
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 13:39
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
09/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
14/08/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SAO BRAZ ORGANIZACAO HOSPITALAR SA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0725243-30.2023.8.07.0000 AGRAVANTES: SÃO BRAZ ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR S.A, INSTITUTO BRASILIENSE DE TERAPIA INTENSIVA LTDA AGRAVADO: CENTRO DE ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA E MEDICINA INTERNA LTDA - EPP DESPACHO Trata-se de agravo interposto por SÃO BRAZ ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR S.A e INSTITUTO BRASILIENSE DE TERAPIA INTENSIVA LTDA contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
25/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/07/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/07/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/07/2024 09:38
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/07/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:28
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
12/07/2024 15:27
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
11/07/2024 17:06
Juntada de Petição de agravo
-
28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRO DE ATENDIMENTO DE EMERGENCIA E MEDICINA INTERNA LTDA - EPP em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/06/2024 16:38
Recurso Especial não admitido
-
17/06/2024 11:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/06/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/06/2024 09:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/06/2024 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 13:03
Decorrido prazo de SAO BRAZ ORGANIZACAO HOSPITALAR SA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:47
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
28/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:56
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
MERO INCONFORMISMO.
IMPOSSIBILIDADE.
VIA IMPRÓPRIA. 1.
A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). 2.
Para efeito do manejo dos embargos de declaração, ocorre a ‘omissão’, na acepção do dispositivo supracitado, quando não há o enfrentamento de ponto ou questão relevante sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento. 3.
O órgão julgador não está obrigado a responder a questionamentos das partes, mas tão só a declinar as razões de seu convencimento motivado, não existindo há obrigação de responder a todas as questões suscitadas pelas partes quando tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão, desde que firme sua convicção em decisão devidamente motivada.
Precedentes STJ. 4.
A falta de ocorrência dos supostos vícios apontados pelas partes embargantes demonstra o interesse velado em rediscutir as matérias enfrentadas pelo Colegiado quando do julgamento do agravo de instrumento, providência incompatível com o manejo dos embargos de declaração. 5.
Ausente vício catalogado pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna imprópria a via recursal manejada para o fim desejado, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, não um meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 6.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
29/04/2024 10:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/03/2024 13:29
Juntada de intimação de pauta
-
18/03/2024 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2024 17:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/02/2024 11:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/02/2024 11:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILIENSE DE TERAPIA INTENSIVA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de CENTRO DE ATENDIMENTO DE EMERGENCIA E MEDICINA INTERNA LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de SAO BRAZ ORGANIZACAO HOSPITALAR SA em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 13:41
Expedição de Intimação de Pauta.
-
12/12/2023 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
01/12/2023 16:54
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
30/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
23/11/2023 14:09
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/11/2023 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2023 02:19
Publicado Ementa em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
16/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:46
Conhecido o recurso de SAO BRAZ ORGANIZACAO HOSPITALAR SA - CNPJ: 00.***.***/0001-77 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/10/2023 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/09/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/09/2023 15:13
Deliberado em Sessão - Retirado
-
31/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/08/2023 22:46
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
19/07/2023 16:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/07/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:48
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/07/2023 15:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
18/07/2023 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
12/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:12
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 14:14
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
27/06/2023 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
27/06/2023 12:14
Recebidos os autos
-
27/06/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
26/06/2023 21:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/06/2023 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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