TJDFT - 0702731-64.2021.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 15:54
Baixa Definitiva
-
22/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
QUITAÇÃO DE TRIBUTOS.
COMPROVAÇÃO PRÉVIA.
TRIBUTOS RELATIVOS AOS BENS DO ESPÓLIO E SUAS RENDAS.
OBRIGATORIEDADE.
EXPEDIÇÃO.
FORMAL DE PARTILHA.
IPVA.
QUITAÇÃO.
NECESSIDADE.
TEMA REPETITIVO N. 1074/STJ.
RECURSO PROVIDO. 1.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.896.526/DF, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.074), o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que “no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/15 e 192 do CTN”. 1.1.
Na hipótese em análise, o ente distrital comprovou a existência de débito tributário em aberto (IPVA), conforme exposto na certidão positiva de débitos, o que atrai a incidência do artigo 192 do Código Tributário Nacional. 1.2.
Desse modo, a homologação da partilha deve ser condicionada ao pagamento do mencionado débito. 2.
Apelação conhecida e provida. -
01/05/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:31
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido
-
29/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
07/02/2024 09:12
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
06/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/02/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715373-89.2022.8.07.0001
Chapada Imperial - Ecoturismo e Excursoe...
Gabriel Corte Imperial Neto
Advogado: Shirley Afonso da Silva de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2022 19:58
Processo nº 0725659-95.2023.8.07.0000
Luiz Estevao de Oliveira Neto
Maria Ivone Oliveira da Silva
Advogado: Wictor Ygor Lucas Figueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 09:33
Processo nº 0744601-78.2023.8.07.0000
Alexandre Pires do Nascimento Junior
Hesa 20 - Investimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Patricia de Abreu Cardoso Pires
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 08:15
Processo nº 0744601-78.2023.8.07.0000
Alexandre Pires do Nascimento Junior
Ebm Desenvolvimento Urbano e Incorporaco...
Advogado: Patricia de Abreu Cardoso Pires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 12:36
Processo nº 0742011-28.2023.8.07.0001
Sineia Oliveira Nascimento Ribeiro
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 18:16