TJDFT - 0715642-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0715642-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE WANDERSON ROCHA DE SOUZA, LINCON WASHINGTON MARTINS, CARLOS SANTOS FERREIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, CARLOS SANTOS FERREIRA intimado a informar se realizou o agendamento para retirada do bem apreendido, junto à CEGOC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da decisão e decreto de perdimento do(s) objeto(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 16:35:42.
DANIEL RODRIGUES FRANCO Diretor de Secretaria -
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 19:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 19:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 19:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 19:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 19:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0715642-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE WANDERSON ROCHA DE SOUZA, LINCON WASHINGTON MARTINS, CARLOS SANTOS FERREIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Brasília, intimo CARLOS SANTOS FERREIRA - CPF/CNPJ: *19.***.*66-05, por meio de seu(s) Defensor(es), tendo em vista a prisão do acusado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, entre em contato com a Central de Guarda de Objetos apreendidos, através do telefone 61-3103-7702 ou pelo e-mail [email protected],br, e agende dia e hora para receber o objeto apreendido nos autos, apresentando cópia do Alvará de restituição e da ordem de serviço, sob pena de perdimento em favor da União.
Informo que o depósito da Central de Guarda de Objetos de Crime - CEGOC está localizada no SIA Trecho 17, rua 4, lote 290, bloco D – Brasília/DF, Horário de Restituição: das 13h às 17h.
BRASÍLIA/ DF, 22 de agosto de 2024.
CAMILA ALMEIDA ADRIANO BRITO 3ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
22/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:52
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:11
Expedição de Alvará.
-
13/08/2024 14:11
Expedição de Alvará.
-
12/08/2024 11:45
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:45
Outras decisões
-
09/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
09/08/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:27
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 07:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 06:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:55
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2024 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
26/07/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0715642-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE WANDERSON ROCHA DE SOUZA, LINCON WASHINGTON MARTINS, CARLOS SANTOS FERREIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Brasília, intimo JOSE WANDERSON ROCHA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *13.***.*36-52, LINCON WASHINGTON MARTINS - CPF/CNPJ: *55.***.*57-25 e CARLOS SANTOS FERREIRA - CPF/CNPJ: *19.***.*66-05, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais escritos, no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 15 de julho de 2024.
DANIEL RODRIGUES FRANCO 3ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
15/07/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 02:51
Publicado Ata em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:51
Publicado Ata em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PELO MM.
JUIZ FOI DITO: “Declaro encerrada a instrução.Dê-se vista às partes para apresentação de alegações finais.Nos termos do artigo 48 do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância do TJDFT, a ata desta audiência será assinada pelo Magistrado.
Os arquivos digitais contendo as gravações audiovisuais produzidas neste ato, passarão a integrar os autos digitais.
Cientificados os participantes.” Nada mais havendo, eu, Secretária de Audiências, matrícula 320228, encerro este termo. -
01/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 17:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
01/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2024 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 16:45
Expedição de Alvará de Soltura .
-
13/06/2024 16:45
Expedição de Alvará de Soltura .
-
13/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/06/2024 16:26
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar da Comarca
-
13/06/2024 16:26
Revogada a Prisão
-
13/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
13/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 15:21
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 15:20
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 17:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
06/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:28
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
05/06/2024 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
05/05/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0715642-60.2024.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: JOSE WANDERSON ROCHA DE SOUZA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa pediu a revogação da prisão preventiva, com a eventual aplicação de medidas cautelares alternativas, em favor do réu JOSÉ WANDERSON ROCHA DE SOUZA.
Para tanto, argumenta que não estão presentes os pressupostos legais da medida e que a custódia cautelar se mostra desproporcional, sobretudo em face da primariedade do acusado (ID 194834971).
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido (ID 195197883).
Decido.
O réu JOSÉ WANDERSON ROCHA DE SOUZA foi preso em flagrante, o qual foi convertido em prisão preventiva no dia 24/04/2024, dada a conjuntura da ação tipificada no art. art. 155, §1º e §4º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal (ID 194452115).
Apesar da reprovabilidade do comportamento extraída da prática delitiva 7 (sete) meses após a condenação do acusado por crime semelhante, tenho que a reiteração delitiva sopesada na audiência de custódia deve ser confrontada com a baixa lesividade do crime em apuração. É dizer, mesmo a situação pessoal negativa do investigado não justifica a manutenção da prisão cautelar, a qual poderia revelar-se como verdadeira antecipação da pena, malferindo o princípio constitucional da presunção da inocência.
Nesse cenário, a alta reprovabilidade do comportamento do acusado não mais justifica a manutenção do cárcere.
Certamente, o arroubo do calor dos fatos já passou, o que leva a crer que não há mais a necessidade de garantir a ordem pública.
No mais, deve ser considerada a incompatibilidade da restrição da liberdade com o regime prisional a ser fixado, dadas as circunstâncias pessoais e processuais verificadas.
A respeito, saliento que o crime não se consumou e o réu é tecnicamente primário.
Ainda assim, os contornos da conduta exigem a aplicação de medidas cautelares restritivas alternativas, voltadas para garantir a vinculação do réu ao processo e incutir-lhe responsabilidade em sua conduta social.
Diante do exposto, com base no art. 316 do CPP, REVOGO a prisão preventiva de JOSÉ WANDERSON ROCHA DE SOUZA e APLICO-LHE, como medidas cautelares alternativas, i) o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades e (ii) a proibição de ausentar-se do Distrito Federal por período superior a 10 (dez) dias.
Expeça-se alvará de soltura.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 30 de abril de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
02/05/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 17:17
Expedição de Alvará de Soltura .
-
30/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:04
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/04/2024 17:04
Revogada a Prisão
-
30/04/2024 17:04
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo e proibição de ausentar da Comarca
-
30/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
30/04/2024 16:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
30/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 23:02
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 04:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Brasília
-
26/04/2024 04:27
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/04/2024 11:21
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
25/04/2024 11:19
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
25/04/2024 11:18
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
24/04/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 14:49
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/04/2024 14:49
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
24/04/2024 14:49
Homologada a Prisão em Flagrante
-
24/04/2024 12:31
Juntada de gravação de audiência
-
24/04/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 20:47
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/04/2024 11:23
Juntada de laudo
-
23/04/2024 08:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/04/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/04/2024 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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