TJDFT - 0719545-11.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719545-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por FRANCISCO CARLOS CAROBA, em desfavor de ANTONIO CARLOS VIEIRA, relativo ao débito principal.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$4.523,94. 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença, com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. 7.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
30/04/2024 17:42
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:42
Recebida a emenda à inicial
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30/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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30/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:36
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/04/2024 14:42
Processo Desarquivado
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11/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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28/06/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2023 18:38
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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27/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/06/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/06/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:46
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 20:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/05/2023 15:48
Recebidos os autos
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03/05/2023 15:48
Deferido o pedido de FRANCISCO CARLOS CAROBA - CPF: *29.***.*64-72 (EXEQUENTE).
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03/05/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 19:16
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:16
Outras decisões
-
25/04/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/04/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 18:27
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:27
Outras decisões
-
14/04/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/04/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 17:54
Juntada de Certidão
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03/02/2023 17:36
Recebidos os autos
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03/02/2023 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/02/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 01/02/2023.
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01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:45
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 13:17
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/01/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 17:06
Recebidos os autos
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23/12/2022 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/12/2022 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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28/10/2022 15:38
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 14:19
Recebidos os autos
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28/10/2022 14:19
Determinado o arquivamento
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26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/10/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 14:25
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 16:26
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 08:57
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CAROBA em 04/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 07:25
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VIEIRA em 22/09/2022 23:59:59.
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22/09/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 01:32
Publicado Decisão em 09/08/2022.
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09/08/2022 01:32
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2022 17:42
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/08/2022 11:56
Processo Desarquivado
-
04/08/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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21/06/2022 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2022 13:48
Transitado em Julgado em 20/06/2022
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21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VIEIRA em 20/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 14/06/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:17
Publicado Sentença em 26/05/2022.
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25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 18:28
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:28
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2022 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/05/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 20:44
Expedição de Ofício.
-
19/05/2022 17:00
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/05/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:29
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 17:12
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/04/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 15:26
Juntada de Petição de laudo
-
12/04/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VIEIRA em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:07
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 16:40
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/03/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VIEIRA em 07/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VIEIRA em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:06
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VIEIRA em 26/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 18:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VIEIRA - CPF: *71.***.*43-15 (AUTOR) e MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-73 (REQUERIDO) em 10/12/2021.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 10/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VIEIRA em 02/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 14:14
Recebidos os autos
-
08/11/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/11/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VIEIRA em 05/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 18:28
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/10/2021 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 23/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 18:43
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 17ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
31/08/2021 18:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/08/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2021 15:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/08/2021 13:43
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
30/08/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:49
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 10:49
Juntada de mandado
-
02/07/2021 10:40
Desentranhamento
-
02/07/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 10:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2021 17:14
Recebidos os autos
-
01/07/2021 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2021 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/06/2021 21:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 17:49
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2021 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/06/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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