TJDFT - 0000208-13.2017.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 00:04
Recebidos os autos
-
15/08/2025 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/07/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:02
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
23/07/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
22/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:00
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI), FABIO JUNIO ANDRADE FREIRE - CPF: *28.***.*53-54 (INVENTARIANTE).
-
21/07/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:37
Recebidos os autos
-
05/06/2025 11:37
Indeferido o pedido de FABIO JUNIO ANDRADE FREIRE - CPF: *28.***.*53-54 (INVENTARIANTE), LIVIA ANDRADE FREIRE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*80-82 (HERDEIRO)
-
29/05/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/05/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:49
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
08/04/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
07/04/2025 21:06
Recebidos os autos
-
07/04/2025 21:06
Indeferido o pedido de FABIO JUNIO ANDRADE FREIRE - CPF: *28.***.*53-54 (INVENTARIANTE), FABIO JUNIO ANDRADE FREIRE - CPF: *28.***.*53-54 (REQUERENTE), LIVIA ANDRADE FREIRE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*80-82 (HERDEIRO)
-
24/03/2025 04:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/03/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:14
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FABIO JUNIO ANDRADE FREIRE em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FABIO JUNIO ANDRADE FREIRE em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:38
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
30/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:28
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 16:19
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
17/01/2025 17:18
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
15/01/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
14/01/2025 19:10
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/12/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LIVIA ANDRADE FREIRE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FABIO JUNIO ANDRADE FREIRE em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 00:46
Recebidos os autos
-
30/10/2024 00:46
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
28/10/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/10/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 22:23
Recebidos os autos
-
23/10/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/10/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0000208-13.2017.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LORENA PEREIRA DE JESUS REQUERENTE: FABIO JUNIO ANDRADE FREIRE HERDEIRO: LIVIA ANDRADE FREIRE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): FRANCISCO EUDES FREIRE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como da Decisão ID 210102415, fica o INVENTARIANTE intimado a prestar contas do pagamento realizado, no prazo de 10 (DEZ) dias.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024 13:53:22. -
03/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIO JUNIO ANDRADE FREIRE em 26/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
1.
Considerando a manifestação favorável do Ministério Público (ID 198740529) e considerando que consta valor depositado em conta judicial vinculada a este processo, no montante de R$21.000,95 em poupança ouro, e R$390,38 na conta poupex (BB, agência 2892-4, conta 5774-6), em complemento à decisão de Id 205123389 , defiro, igualmente, a expedição de alvará para viabilizar o pagamento dos débitos discriminados ao ID 142663920, devendo o inventariante observar estritamente o quanto registrado pelo Ministério Público no item 3 da manifestação de ID 198740529 2.
Expeça-se alvará de levantamento, em nome de FABIO JUNIO ANDRADE FREIRE, no valor de R$ 633,75 (seiscentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos) a ser debitado em conta judicial vinculada a este processo, pertencente ao espólio de FRANCISCO EUDES FREIRE, para efetuar o pagamento das dívidas do espólio, discriminadas ao ID 198229309. 3.
Deverá o inventariante prestar contas do pagamento realizado, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos os comprovantes de pagamento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
1.
Considerando a manifestação favorável do Ministério Público (ID 198740529) e considerando que consta valor depositado em conta judicial vinculada a este processo, no montante de R$21.000,95 em poupança ouro, e R$390,38 na conta poupex (BB, agência 2892-4, conta 5774-6), em complemento à decisão de Id 205123389 , defiro, igualmente, a expedição de alvará para viabilizar o pagamento dos débitos discriminados ao ID 142663920, devendo o inventariante observar estritamente o quanto registrado pelo Ministério Público no item 3 da manifestação de ID 198740529 2.
Expeça-se alvará de levantamento, em nome de FABIO JUNIO ANDRADE FREIRE, no valor de R$ 633,75 (seiscentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos) a ser debitado em conta judicial vinculada a este processo, pertencente ao espólio de FRANCISCO EUDES FREIRE, para efetuar o pagamento das dívidas do espólio, discriminadas ao ID 198229309. 3.
Deverá o inventariante prestar contas do pagamento realizado, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos os comprovantes de pagamento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 23:28
Recebidos os autos
-
05/09/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 23:28
Outras decisões
-
02/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 01:12
Recebidos os autos
-
26/07/2024 01:12
Outras decisões
-
15/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
15/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:28
Outras decisões
-
06/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/06/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
1.
O inventariante requereu o levantamento de valores existentes em conta judicial vinculada a este feito sucessório para pagar as dívidas do espólio, os débitos gerados após o falecimento do autor da herança e aquelas relacionadas aos veículos vendidos indevidamente pela viúva Lorena Pereira de Jesus, totalizando R$ 22.726,29 (vinte e dois mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos.
Ressaltou que a venda realizada pela viúva foi declarada nula, conforme decisão Num. 111530019 – Pág. 1/7, entendo que os valores das dívidas relativos aos veículos deverão ser deduzidos da cota-parte da viúva na partilha – Num. 190344057 – Pág. 13. 2.
No entanto, verifica-se que o inventariante não cumpriu integralmente a determinação anterior, conforme explicitado na decisão Num. 188011383 - Pág. 1, não fornecendo os documentos necessários, 3.
Diante disso, faculto ao inventariante o prazo de 10 (dez) dias para proceder à apresentação de planilha detalhada e organizada das dívidas do espólio, instruído com boletos/guias atualizados e incluindo os seguintes aspectos: 3.a) Comprovar as dívidas supostamente protestadas após o falecimento do autor da herança, totalizando o valor de R$ 1.084,98, conforme mencionado nos autos; 3.b) Relacionar todas as dívidas vinculadas à Neoenergia, abrangendo inclusive aquelas originadas nos anos de 2017, 2018, 2024, conforme evidenciam os documentos de Num. 190357912 - Pág. 1 e 2, Num. 190357914 - Pág. 1/8; 3.c) Especificar quais contas/boletos se referem às dívidas junto à Neoenergia no valor de R$ 6.808,06 (seis mil, oitocentos e oito reais e seis centavos), relacionadas ao imóvel denominado QNP 34, conjunto K, lote 03, casa 01, Ceilândia, DF, considerando que este, supostamente, não pertence ao inventariado; 3.d) Esclarecer a não inclusão das dívidas relacionadas aos veículos Audi, placa JJO1221 (Num. 190353829 – Pág. 1/3) e Fiat Pálio Weekend, placa LBR 9146 (Num. 190353838 – Pág. 1/3). 4.
Intime-se.
Ceilândia, DF, 30 de abril de 2024 12:36:35.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
30/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:41
Outras decisões
-
27/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2024 15:52
Desentranhado o documento
-
27/03/2024 15:43
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/03/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/03/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 23:35
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
28/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:46
Outras decisões
-
07/02/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/02/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:30
Outras decisões
-
01/12/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
01/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de LORENA PEREIRA DE JESUS em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 10:59
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:59
Outras decisões
-
18/09/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:43
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 22:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 02:38
Decorrido prazo de LORENA PEREIRA DE JESUS em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:59
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
15/09/2022 10:00
Recebidos os autos
-
15/09/2022 10:00
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/08/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:45
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/06/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 11:29
Recebidos os autos
-
31/05/2022 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/05/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 11:39
Expedição de Ofício.
-
12/03/2022 11:38
Expedição de Ofício.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de LORENA PEREIRA DE JESUS em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de LORENA PEREIRA DE JESUS em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:15
Recebidos os autos
-
18/01/2022 16:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/08/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/08/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de FABIO JUNIO ANDRADE FREIRE em 23/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de LORENA PEREIRA DE JESUS em 14/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 11:58
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 14:30
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/03/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 23:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
04/03/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2021 15:00
Expedição de Mandado.
-
22/11/2020 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de LORENA PEREIRA DE JESUS em 05/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
24/10/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2020 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2020 16:21
Expedição de Mandado.
-
10/08/2020 14:48
Expedição de Mandado.
-
10/08/2020 14:47
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 18:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2020 10:24
Recebidos os autos
-
28/05/2020 10:24
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/04/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de FABIO JUNIO ANDRADE FREIRE em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de LORENA PEREIRA DE JESUS em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de LIVIA ANDRADE FREIRE OLIVEIRA em 16/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
09/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
09/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de LORENA PEREIRA DE JESUS em 03/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2020 18:13
Expedição de Mandado.
-
28/11/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 11:25
Publicado Certidão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 07:25
Decorrido prazo de LORENA PEREIRA DE JESUS em 30/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 07:25
Decorrido prazo de LIVIA ANDRADE FREIRE OLIVEIRA em 30/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 03:11
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 10:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 09:45
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
02/10/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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