TJDFT - 0723733-92.2022.8.07.0007
1ª instância - Tribunal do Juri de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:53
Juntada de termo
-
01/08/2025 18:31
Juntada de termo
-
01/08/2025 18:30
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2025 18:30
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:12
Juntada de termo
-
25/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:42
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 09/04/2026 09:00 Tribunal do Júri de Taguatinga.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURITAG Tribunal do Júri de Taguatinga Número do processo: 0723733-92.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GUSTAVO CARDOSO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido da Defesa Técnica para substituir a testemunha DIEGO LIMA DA SILVA, arrolada anteriormente, pela testemunha JOÃO RICARDO ALVES DE SOUZA, ID 239312206.
Considerando os princípios da plenitude da defesa e da busca da verdade real, defiro a substituição requerida.
Após a designação da data de julgamento em plenário, intime-se a testemunha João Ricardo Alves de Souza no endereço e/ou no telefone indicados na manifestação de ID 239312206.
Cumpra-se as determinações pendentes da decisão de ID 238481144.
Intimem-se.
Luísa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:22
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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12/06/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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12/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURITAG Tribunal do Júri de Taguatinga Número do processo: 0723733-92.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GUSTAVO CARDOSO SILVA RELATÓRIO DO PROCESSO (ART. 423 DO CPP) Vistos etc.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ofereceu denúncia contra GUSTAVO CARDOSO SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, (por duas vezes – 1º FATO), ambos do Código Penal e art. 14 da Lei 10.826/2003.
Colhe-se da denúncia, ID 188487932: “ 1º FATO No dia 31 de outubro de 2022, segunda-feira, por volta das 17 hs, na QSC 19, Chácara 27, Conjunto H, Lote 11, nesta região administrativa de Taguatinga/DF, GUSTAVO CARDOSO SILVA, agindo livre e voluntariamente, com vontade de matar ou, ao menos, assumindo o risco, munido de uma arma de fogo, efetuou disparo contra Em segredo de justiça e seu filho, Fábio Henrique Rodrigues da Silva, que contava com 2 (dois) anos à época dos fatos, causando em Fabiano as lesões corporais descritas no laudo pericial/prontuário médico a ser oportunamente juntado, somente não consumando os homicídios por circunstâncias alheias a vontade do denunciado.
Alguns dias antes dos fatos, GUSTAVO e Fabiano se desentenderam por questões familiares, razão pela qual GUSTAVO adquiriu ilegalmente uma arma de fogo e passou a portá-la.
Na data e local dos fatos, GUSTAVO, ao avistar Fabiano, que estava com o filho Fábio no colo, repentinamente, desferiu-lhe uma “coronhada” com a arma que portava.
Fabiano, então, correu com o filho no colo e tentou se abrigar no interior de uma residência que estava com o portão aberto, mas GUSTAVO conseguiu alcançá-los e efetuou um disparo de arma de fogo contra as vítimas.
O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, tendo em vista que, não atingiu as vítimas em local de letalidade imediata, além de que, enquanto GUSTAVO tentava recarregar a arma, Fabiano conseguiu correr e se abrigar em um dos cômodos da residência.
O crime de homicídio foi praticado por motivo fútil, pois GUSTAVO tentou matar as vítimas por conta de Fabiano ter cobrado uma pequena dívida dele.
Na execução do homicídio, o denunciado valeu-se de recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois foram inesperadamente atacadas. 2º FATO Entre os dias 29/10/2022 e 03/11/2022, em vias públicas deste Distrito Federal, GUSTAVO CARDOSO SILVA, agindo consciente e voluntariamente, portou arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Conforme se extrai dos autos, o denunciado adquiriu arma de fogo e passou a transitar com a mesma ilegalmente, inclusive no dia da tentativa de homicídio em desfavor das vítimas. (...)” Em 06/03/2024, a denúncia, instruída com o Inquérito Policial nº 711/2022-12ª DP, foi recebida (ID 188830779).
Em 06/03/2024, na ação cautelar 0704343-68.2024.8.07.0007, foi decretada a prisão preventiva do acusado, cujo mandando de prisão foi cumprido no dia 21/03/2024.
O acusado foi devidamente citado (ID 192371764) e se encontra representada por advogado constituído (ID 191082702).
A resposta a acusação foi apresentada, sem arguir preliminares e/ou juntar documentos (ID 194245012).
O acusado, nos autos nº 0707357-60.2024.8.07.0007, requereu a revogação da prisão preventiva, cujo pedido foi indeferido, nos termos de decisão de ID 195560239, fl. 48 – 50.
O Doutor Milton Kos Neto impetrou Habeas Corpus, nº 0715383-68.2024.8.07.0000, com pedido liminar, em favor do acusado, cuja liminar e a ordem foram negadas, conforme ID 195560239 - fl. 115 e ID 198142547, respectivamente.
No curso da instrução, foram ouvidas a vítima, Em segredo de justiça (ID 209351431) e as testemunhas Em segredo de justiça (ID 198954320), Eliane Lourenço de Souza Borges (ID 198954313), Hermes da Silva Dantas (ID 198954316), Em segredo de justiça (ID 198954310), Em segredo de justiça (ID 198954318), Em segredo de justiça (ID 198954307) e José da Silva Gonçalves (ID 209351433).
Ao final, procedeu-se ao interrogatório do acusado (ID 209351432).
A Defesa Técnica, em sede de audiência de instrução, reiterou o pedido de liberdade provisória, cujo pleito foi deferido com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos da decisão de ID 199074735.
Em 07/06/2024, o alvará de soltura foi devidamente cumprido.
O Ministério Público, em alegações finais, requereu a pronúncia do réu, nos termos da denúncia (ID 211189206).
A Defesa Técnica, em alegações finais, inicialmente, requereu a impronúncia do acusado.
Subsidiariamente, na hipótese de pronúncia, requereu a o decote das qualificadoras referente ao motivo fútil e ao recurso que dificultou a defesa da vítima.
Por fim, requereu a concessão de todas as benesses, causas de diminuição de pena e circunstâncias favoráveis, ao acusado (ID 212075319).
Encerrada a instrução processual, foi prolatada decisão pronunciando o réu GUSTAVO CARDOSO SILVA, como incurso nas penas cominadas no art. 121, § 2º, II e IV, c/c. art. 14, II, ambos do Código Penal (2x); e art. 14 da Lei 10.826/2003, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri (ID 213613911).
O acusado foi pessoalmente intimado da decisão de pronúncia (ID 217369656).
Irresignados, a Defesa Técnica e o acusado interpuseram recurso em sentido estrito (ID 215149994 e ID 216524762), seguindo as razões e as contrarrazões.
O recurso em sentido estrito foi conhecido e, no mérito, desprovido, acórdão de ID 235844000.
A Defesa Técnica, então, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, interpôs recurso especial, o qual foi inadmitido, decisão de ID 235844019.
Em virtude do trânsito e julgado da referida decisão (ID 235844028), foi determinado às partes que apresentassem as manifestações para fins do art. 422 do Código de Processo Penal.
O Ministério Público, ao se manifestar, arrolou, com cláusula de imprescindibilidade, a vítima Em segredo de justiça e as testemunhas Em segredo de justiça, Eliane Lourenço de Souza Borges e Hermes da Silva Dantas.
Além disso, requereu a juntada da folha penal do réu, atualizada e com os devidos esclarecimentos.
Por fim, requereu a disponibilização, durante a Sessão Plenária, da arma apreendida nos autos (AAA nº 679/2022 – ID 144993818), bem como de equipamentos audiovisuais (ID 237154536).
A Defesa Técnica, por seu turno, arrolou, com cláusula de imprescindibilidade, as testemunhas José da Silva Gonçalves, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça e Em segredo de justiça.
Somado a isso, requereu o acesso ilimitado aos depoimentos e interrogatórios juntados aos autos (ID 238252509).
Quanto aos pedidos do Ministério Público e da Defesa Técnica, ID 237154536 e ID 238252509, respectivamente, defiro-os, para determinar: I- a oitiva da vítima Em segredo de justiça e das testemunhas Em segredo de justiça, Eliane Lourenço de Souza Borges, Hermes da Silva Dantas, José da Silva Gonçalves, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça e Em segredo de justiça; II - a juntada da folha penal do réu, atualizada e com os devidos esclarecimentos; III - em plenário, a disponibilização da arma apreendida nos autos (AAA nº 679/2022 – ID 144993818), bem como de equipamentos audiovisuais; IV- a juntada de documentos, desde que seja observada a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do julgamento, nos termos do art. 479, caput, do Código de Processo Penal.
Determino, ainda, a habilitação da Defesa Técnica em todos os documentos e mídias juntadas aos autos que estejam sob sigilo, em especial os depoimentos e os interrogatórios.
Julgo o feito preparado para julgamento em plenário.
Designe-se data para julgamento do acusado em plenário, expedindo-se as diligências necessárias.
Caso haja necessidade, expeça(m) carta(s) precatória(s) para a intimação das testemunhas, marcando-se o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento.
Intimem-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto *decisão datada e assinada eletronicamente -
06/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:59
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
-
03/06/2025 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
03/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 16:26
Juntada de termo
-
28/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 06:57
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:10
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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03/12/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
03/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:22
Juntada de termo
-
22/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/11/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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04/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:33
Juntada de termo
-
21/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:20
Recebidos os autos
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16/10/2024 19:20
Proferida Sentença de Pronúncia
-
01/10/2024 17:06
Juntada de termo
-
01/10/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
24/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: 3103-8015/8011/8073, WhatsApp: (61) 99506-5270 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723733-92.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUSTAVO CARDOSO SILVA CERTIDÃO De ordem, abro vista dos autos à Defesa para apresentação das alegações finais.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
16/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 14:39
Juntada de termo
-
29/08/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 21:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 15:30, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
29/08/2024 21:19
Outras decisões
-
29/08/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:31
Juntada de termo
-
30/07/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: 3103-8015/8011/8073, WhatsApp: (61) 99506-5270 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723733-92.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUSTAVO CARDOSO SILVA CERTIDÃO De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
ROBERTO DA SILVA FREITAS, certifico que fica designada a audiência: Tipo: Instrução (Presencial); Sala:39; Data: 28/08/2024 15:30 Fica facultada ao Ministério Público, à Defesa e aos Agentes de Segurança do Estado a participação por videoconferência, mediante requerimento prévio para a disponibilização do link.
BRASÍLIA/ DF, 9 de julho de 2024.
HELEN XAVIER E SILVA Tribunal do Júri de Taguatinga / Cartório / Servidor Geral -
09/07/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 15:30, Tribunal do Júri de Taguatinga.
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08/07/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: 3103-8015/8011/8073, WhatsApp: (61) 99506-5270 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723733-92.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUSTAVO CARDOSO SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei aos autos documentos recebidos via e-mail institucional, encaminhados pelo Hospital Regional de Samambaia, em resposta ao ofício de id. 202308580.
Certifico, ainda, que os referidos documentos foram juntados com a marcação de “sigilo”, em conformidade com a legislação vigente (arts. 2º, I e IV, c/c o art. 5º, I, da LGPD; e art. 89 do Código de Ética Médica/Resolução CFM 2.217/2018).
De ordem, abro vista dos autos às partes para ciência.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
03/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:22
Juntada de termo
-
28/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 18:17
Expedição de Alvará de Soltura .
-
06/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:43
Revogada a Prisão
-
04/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
04/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 14:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
04/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 05:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
03/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: 3103-8015/8011/8073, WhatsApp: (61) 99506-5270 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723733-92.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUSTAVO CARDOSO SILVA CERTIDÃO De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
ROBERTO DA SILVA FREITAS, certifico que fica designada a audiência: Tipo: Instrução (Presencial); Sala:39; Data: 04/06/2024 14:00 Fica facultada ao Ministério Público, à Defesa e aos Agentes de Segurança do Estado a participação por videoconferência, mediante requerimento prévio para a disponibilização do link.
BRASÍLIA/ DF, 2 de maio de 2024.
HELEN XAVIER E SILVA Tribunal do Júri de Taguatinga / Cartório / Servidor Geral -
02/05/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 14:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
29/04/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
23/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Taguatinga
-
23/03/2024 19:03
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/03/2024 19:03
Outras decisões
-
23/03/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 11:09
Juntada de gravação de audiência
-
22/03/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 20:26
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/03/2024 20:13
Juntada de laudo
-
21/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/03/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 15:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
18/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:40
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/03/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
04/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:01
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:13
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
30/07/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 15:48
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/12/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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