TJDFT - 0768176-04.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 10:41
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:25
Outras decisões
-
25/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
15/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:42
Expedição de Autorização.
-
10/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/09/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768176-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO BOMFIM LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
02/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768176-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO BOMFIM LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente requer a aplicação do teto estabelecido na Lei n. 6.618/2020 para expedição de Requisição de Pequeno Valor com fundamento no julgamento do Mandado de Segurança nº 71.141 perante o Superior Tribunal de Justiça para que o pagamento do seu crédito seja feito por RPV (ID 196523794).
DECIDO.
A constitucionalidade da Lei n. 6.618/2020 foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº. 1.491.414, com acórdão publicado em 04/07/2024: “(...) Ante o exposto, forte no art. 21, §§ 1º e 2º, do RISTF, dou provimento ao recurso extraordinário para declarar a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.” Observa-se, portanto que o julgado do STF afasta a limitação de 10 salários mínimos e autoriza a aplicação da Lei local para que seja considerada obrigação de pequeno valor aquela cujo valor não supere o valor de 20 salários mínimos por autor.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO ID 196523794 para que a expedição da RPV seja limitada a 20 (vinte) salários mínimos.
Intimem-se as partes.
Não havendo impugnações, retornem os autos à Contadoria Judicial para que refaça os cálculos observando a limitação em epígrafe.
Sem impugnação, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV e intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/08/2024 12:05
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:05
Outras decisões
-
06/08/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:24
Juntada de Petição de impugnação
-
06/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768176-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO BOMFIM LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2024.
CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS Diretor de Secretaria -
02/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 10:43
Recebidos os autos
-
01/05/2024 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:34
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO BOMFIM LIMA - CPF: *68.***.*35-68 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 10:14
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 22:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:55
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/11/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/10/2023 09:42
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/10/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/09/2023 08:55
Recebidos os autos
-
27/09/2023 08:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 17:57
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BOMFIM LIMA em 01/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:47
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:38
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/05/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:03
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/04/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 15:19
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 13:28
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/01/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717297-70.2024.8.07.0000
Terra Nova Ambientes Planejados LTDA - M...
Wladimir Amorim de Sousa
Advogado: Francisco Carlos Caroba
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 06:15
Processo nº 0713440-35.2023.8.07.0005
Matheus Araujo de Oliveira
Raimundo Oliveira de Sousa
Advogado: Herivelton Radel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 15:20
Processo nº 0723733-92.2022.8.07.0007
Gustavo Cardoso Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Loyane Maysa Silveira Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 18:03
Processo nº 0723733-92.2022.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gustavo Cardoso Silva
Advogado: Loyane Maysa Silveira Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 17:24
Processo nº 0708834-33.2024.8.07.0003
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Jandira da Silva Vieira
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 15:48