TJDFT - 0708834-33.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 18:50
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/11/2024 20:37
Recebidos os autos
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06/11/2024 20:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
30/10/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 16:00
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708834-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: JANDIRA DA SILVA VIEIRA CERTIDÃO Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar sobre a proposta de ID. 212647835 , no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso concorde, poderá informar dados bancários para serem efetuados os depósitos ou não concordando com os termos do acordo deverá requerer as medidas necessárias para o prosseguimento do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 12:56:18. -
30/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708834-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: JANDIRA DA SILVA VIEIRA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para: Indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 16/09/2024 às 16:36, dirigime à QNN 22 CONJUNTO C LOTE 48 CEILÂNDIA SUL, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de JANDIRA DA SILVA VIEIRA, *06.***.*80-00, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que fui informada pela Srª Sueli da Silva Vieira, cpf não declarado, que a executada não reside no local, não soube declinar nenhum contato dela -
20/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708834-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: JANDIRA DA SILVA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID. 208194379, pois é dever da parte exequente identificar a localização exata da parte adversa, de modo que esse ônus só pode ser transferido ao Judiciário quando efetivamente demonstrado o esgotamento de diligência na busca do endereço.
Assim, intime-se a parte exequente para informar o atual endereço da parte executada.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 23 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
26/08/2024 15:15
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:15
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE)
-
20/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
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09/08/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:14
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708834-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: JANDIRA DA SILVA VIEIRA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para indicar o endereço completo da parte ré ou requerer o que entender de direito, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, no dia 22/06/2024 (sábado) às 13:21, dirigi-me à(ao) EQNO 5/7 Bloco B (APTO 201) Ceilândia Norte (Ceilândia) BRASÍLIA DF 72251-502, no entanto não PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de JANDIRA DA SILVA VIEIRA, *06.***.*80-00, pois verifiquei que o endereço se encontra incompleto (número lote não informado).
As diversas tentativas de contato pelos números (61) 99417-1759, (61) 9 9241-0275, (61) 9 9381-1627, (61) 3011-3785 e (61) 3013-2813, também restaram infrutíferas (mensagem eletrônica informa que não é possível completar ligação e/ou direciona caixa postal), bem como as mensagens WhatsApp encaminhadas não possuem confirmação de recebimento ou resposta até o presente momento (2 traços cinzas).
Recolho o mandado para os devidos fins.
Distrito Federal, 27 de junho de 2024.
ALEX PEREIRA CARDOSO Oficial(a) de Justiça - mat. 315938 -
01/07/2024 09:01
Juntada de Certidão
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28/06/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2024 21:54
Recebidos os autos
-
16/06/2024 21:54
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
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06/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/06/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 03:07
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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20/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:26
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE)
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14/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JANDIRA DA SILVA VIEIRA em 10/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:33
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708834-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: JANDIRA DA SILVA VIEIRA CERTIDÃO Certifico que: a parte executada, citada, não compareceu aos autos para promover o pagamento do débito, no entanto atualizou seu endereço.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente para prosseguimento do feito.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024 12:43:19. -
30/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:00
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
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23/04/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 22:24
Recebidos os autos
-
25/03/2024 22:24
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
-
22/03/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/03/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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