TJDFT - 0712208-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
21/10/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 18:39
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PRATICAR CENTRO DE TREINAMENTO, REABILITACAO E ESTIMULACAO PRECOCE LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PRATICAR CENTRO DE TREINAMENTO, REABILITACAO E ESTIMULACAO PRECOCE LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em razão do pagamento, nos termos do art. 526, § 3º e 924, inciso II, ambos do CPC. -
23/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712208-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRATICAR CENTRO DE TREINAMENTO, REABILITACAO E ESTIMULACAO PRECOCE LTDA - ME REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Intime-se a parte autora acerca dos valores depositados judicialmente pela ré nos IDs Num. 211352745 a Num. 211352748, ocasião em que deverá informar se o valor satisfaz integralmente a obrigação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 07:16
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:25
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
19/08/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2024 13:06
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
16/08/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/08/2024 14:11
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712208-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRATICAR CENTRO DE TREINAMENTO, REABILITACAO E ESTIMULACAO PRECOCE LTDA - ME REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por PRATICAR CENTRO DE TREINAMENTO, REABILITACAO E ESTIMULACAO PRECOCE LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (exequente) em desfavor de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (executado), cujo trânsito em julgado ocorreu em 02/08/2024.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 9.178,14, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
Certifique-se, ainda, o trânsito em julgado da sentença de ID Num. 202943095.
A sentença de ID Num. 202943095 acolheu os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, CONFIRMO a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, a fim de DECLARAR a inexistência dos débitos relativos às faturas dos meses 12/2023, 01/2024, 02/2024 (ID Num. 191502436 - Pág. 1 a Num. 191502438 - Pág. 3), com os respectivos montantes de R$ 35.113,88; R$ 23.663,72 e R$ 23.663,72, totalizando R$ 82.441,32 —, além de eventuais faturas de meses conseguintes vinculadas ao contrato de prestação dos serviços de plano de saúde rescindido pela ré.
Desse modo, com suporte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o feito, com resolução do mérito.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.” Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID Num. 206650018, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:25
Outras decisões
-
07/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 01/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONFIRMO a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, a fim de DECLARAR a inexistência dos débitos relativos às faturas dos meses 12/2023, 01/2024, 02/2024 (ID Num. 191502436 - Pág. 1 a Num. 191502438 - Pág. 3), com os respectivos montantes de R$ 35.113,88; R$ 23.663,72 e R$ 23.663,72, totalizando R$ 82.441,32 —, além de eventuais faturas de meses conseguintes vinculadas ao contrato de prestação dos serviços de plano de saúde rescindido pela ré. -
08/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/06/2024 06:12
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:51
Decorrido prazo de PRATICAR CENTRO DE TREINAMENTO, REABILITACAO E ESTIMULACAO PRECOCE LTDA - ME em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:17
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de PRATICAR CENTRO DE TREINAMENTO, REABILITACAO E ESTIMULACAO PRECOCE LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712208-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRATICAR CENTRO DE TREINAMENTO, REABILITACAO E ESTIMULACAO PRECOCE LTDA - ME REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 195220540.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
04/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:35
Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2024 02:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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