TJDFT - 0717432-78.2021.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:40
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0717432-78.2021.8.07.0003 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: FLAVIA DOS SANTOS COSTA OFENSOR: FABIANO AUGUSTO DE ANDRADE CERTIDÃO De ordem, intime-se o réu acerca do documento de id.206986295.
LUCIANA COSTA ARCURIO Servidor Geral (Datado e assinado digitalmente) -
15/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:42
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/07/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/07/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/05/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/05/2024 15:20
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
05/05/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0717432-78.2021.8.07.0003 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: FLAVIA DOS SANTOS COSTA OFENSOR: FABIANO AUGUSTO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos autos da ação penal 0719963-40.2021.8.07.0003, em ID 157494424, foi determinada a expedição de alvará de restituição da pistola Taurus, modelo PT 838C, calibre 380, nº ABJ879994, SINARM 2020/903335304, cor preta, com carregador inserido, mais 02 (dois) carregadores calibre 380APC e 29 (vinte e nove) munições calibre 380, apreendidos no Auto de Apreensão nº 70/2021, em favor de FABIANO AUGUSTO DE ANDRADE.
Como os objetos ainda se encontram no CEGOC, em ID 187762294 foi determinada novamente a restituição.
Também foi determinado que, caso não sejam restituídos em 90 (noventa) dias, os objetos serão perdidos em favor da União, com destinação nos termos do artigo 25 da Lei 10.826/03.
Posteriormente, a Defesa informou dificuldades em restituir os bens, pois o registro da arma teria sido cancelado (ID 192108870).
Em ID 193293744, a Polícia Federal informou que o registro da arma de fogo foi cassado, sugerindo sua destinação nos termos do artigo 25 da Lei 10.826/03.
O Ministério Público se manifestou em ID 194813958. É o relatório.
Inicialmente, deve-se destacar que a arma de fogo deve ser restituída, e sua situação deve estar regularizada perante o órgão competente.
Contudo, conforme salientado na decisão de ID 192626946, essa questão foge à competência deste juízo.
Nesse sentido, cabe a parte interessada diligenciar a regularização do armamento.
Caso não seja possível tal regularização, deverá ser cumprida a decisão de ID 187762294, parte final, ou seja, efetivado o perdimento em favor da União, com destinação nos termos do artigo 25 da Lei 10.826/03.
Portanto, nada mais a prover.
Intimem-se.
Comunique-se a Polícia Federal.
Dou força de ofício e mandado.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto (datado e assinado eletronicamente) -
01/05/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:51
Determinado o arquivamento
-
26/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:57
Determinado o arquivamento
-
08/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 12:21
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
26/02/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:12
Determinado o arquivamento
-
26/02/2024 14:12
Determinado o Arquivamento
-
23/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/02/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 20:36
Recebidos os autos
-
22/02/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:59
Expedição de Alvará.
-
15/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
07/08/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
02/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 18:50
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 15:53
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:17
Outras decisões
-
09/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
02/06/2023 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:10
Outras decisões
-
02/06/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
01/06/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 15:23
Processo Desarquivado
-
06/12/2021 16:44
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2021 16:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/12/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 17:23
Expedição de Ofício.
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 21:30
Recebidos os autos
-
28/06/2021 21:30
Decisão interlocutória - concessão em parte - medida protetiva
-
28/06/2021 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 12:08
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia - (em diligência)
-
28/06/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 11:44
Recebidos os autos
-
28/06/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
28/06/2021 07:27
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
28/06/2021 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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