TJDFT - 0713816-43.2017.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2025 14:08
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de AMANDA GOMES DE AZEVEDO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:45
Declarada decadência ou prescrição
-
26/03/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de AMANDA GOMES DE AZEVEDO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:33
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:32
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 15:11
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de AMANDA GOMES DE AZEVEDO em 26/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713816-43.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME EXECUTADO: AMANDA GOMES DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Lei n. 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia de Covid-19, determinou a suspensão/impedimento dos prazos prescricionais, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da Lei, em 12/06/2020, até 30/10/2020.
Desta forma, é de rigor reconhecer que o prazo prescricional voltou a correr a partir de 31/10/2020, de modo que a ação executiva do exequente será fulminada pela prescrição intercorrente em 14/09/2024, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, observada a nova data de prescrição.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de AMANDA GOMES DE AZEVEDO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713816-43.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME EXECUTADO: AMANDA GOMES DE AZEVEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente em 27/04/2024, conforme ID 52424406.
Nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre eventual prescrição da pretensão.
Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º: "O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo.” LAIS MENICUCCI PERINI *documento datado e assinado eletronicamente. -
30/04/2024 19:32
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
23/12/2019 12:36
Arquivado Provisoramente
-
23/12/2019 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/12/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 12:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 19:28
Recebidos os autos
-
17/12/2019 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/12/2019 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 16:24
Processo Desarquivado
-
10/07/2018 00:11
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2018 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2018 09:00
Decorrido prazo de VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME em 24/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 09:00
Decorrido prazo de AMANDA GOMES DE AZEVEDO em 24/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 03:06
Publicado Decisão em 03/05/2018.
-
02/05/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 18:07
Recebidos os autos
-
27/04/2018 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2018 17:25
Publicado Decisão em 27/04/2018.
-
27/04/2018 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/04/2018 07:44
Expedição de Certidão.
-
27/04/2018 07:44
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 00:21
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2018 19:50
Recebidos os autos
-
24/04/2018 19:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2018 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/04/2018 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 20:38
Recebidos os autos
-
16/04/2018 20:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2018 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/04/2018 18:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2018 18:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 17:17
Decorrido prazo de AMANDA GOMES DE AZEVEDO - CPF: *70.***.*46-72 (RÉU) e VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-66 (AUTOR) em 12/03/2018.
-
20/03/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2018 17:20
Juntada de Certidão
-
04/02/2018 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2018 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2018 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2018 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2018 14:54
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 14:54
Expedição de Mandado.
-
08/12/2017 03:46
Decorrido prazo de AMANDA GOMES DE AZEVEDO em 07/12/2017 23:59:59.
-
08/12/2017 03:46
Decorrido prazo de VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME em 07/12/2017 23:59:59.
-
16/11/2017 02:34
Publicado Decisão em 16/11/2017.
-
14/11/2017 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 18:30
Recebidos os autos
-
10/11/2017 18:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/11/2017 15:15
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/11/2017 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/11/2017 15:15
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2017 22:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 22:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/10/2017 02:04
Publicado Decisão em 20/10/2017.
-
19/10/2017 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2017 16:06
Recebidos os autos
-
11/10/2017 16:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/10/2017 11:39
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/10/2017 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/10/2017 11:38
Juntada de Certidão
-
29/09/2017 02:23
Publicado Decisão em 29/09/2017.
-
29/09/2017 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2017 22:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2017 13:46
Recebidos os autos
-
25/09/2017 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2017 18:48
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/09/2017 18:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2017 09:34
Decorrido prazo de AMANDA GOMES DE AZEVEDO em 17/08/2017 23:59:59.
-
14/08/2017 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2017 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2017 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2017 13:27
Expedição de Mandado.
-
07/07/2017 13:27
Expedição de Mandado.
-
30/06/2017 16:16
Recebidos os autos
-
30/06/2017 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2017 13:41
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/06/2017 13:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 20:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2017 00:10
Publicado Decisão em 28/06/2017.
-
27/06/2017 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2017 18:56
Recebidos os autos
-
22/06/2017 18:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/06/2017 18:30
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/06/2017 18:30
Expedição de Certidão.
-
22/06/2017 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2017
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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