TJDFT - 0715680-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 00:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 18:24
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 15:25
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
12/07/2024 04:20
Decorrido prazo de AIR CANADA em 11/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715680-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
B.
M., C.
D.
O.
G., H.
M.
V.
V., P.
D.
S.
G., S.
F.
F., S.
F.
L.
R., S.
M.
B., J.
V.
P.
B.
D.
N., D.
M.
B.
REU: AIR CANADA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A embargante afirma que a sentença de ID 196991393 deveria ser complementada para constar que, caso realizado o depósito judicial da importância referente ao acordo homologado pelo juízo, estaria autorizada a expedição de alvará por crédito em conta para a conta bancária dos patronos da parte autora.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como corrigir erro material.
Por conseguinte, não vislumbro hipótese de cabimento dos embargos de declaração, uma vez que a petição assim intitulada não descreve nenhuma situação que configure, em tese, algum dos vícios do art. 1.022 do CPC.
Observa-se que há, tão somente, inconformismo com a decisão, hipótese que não autoriza a oposição de embargos.
Ademais, os atos processuais são classificados pelo seu conteúdo, não pela denominação atribuída.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos opostos.
Por outro lado, tendo em vista que a requerida promoveu o depósito judicial dos valores relativos ao acordo firmado com a parte autora, acolho a manifestação do Ministério Público de ID 200360317, para que os advogados comprovem a transferência do montante, para as contas dos representantes legais dos autores, no prazo de 10 (dez) dias.
Transitada em julgado a sentença, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 53.100,00, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de A.
B.
M., C.
D.
O.
G., H.
M.
V.
V., P.
D.
S.
G., S.
F.
F., S.
F.
L.
R., S.
M.
B., J.
V.
P.
B.
D.
N. e D.
M.
B., à conta de titularidade de SETTE MASCARENHAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ n.º 12.***.***/0001-86, Banco Inter (077), agência 0001, conta corrente 1350636-6, procurações nos IDs 194270423, 194270434, 194270439, 194271159, 194271165, 194271170, 194271177, 194271181 e 194271188.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/06/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/06/2024 23:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 03:25
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 02:30
Decorrido prazo de AIR CANADA em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/06/2024 03:21
Decorrido prazo de AIR CANADA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de AIR CANADA em 28/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:51
Homologada a Transação
-
16/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:55
Outras decisões
-
03/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715680-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
B.
M., C.
D.
O.
G., H.
M.
V.
V., P.
D.
S.
G., S.
F.
F., S.
F.
L.
R., S.
M.
B., J.
V.
P.
B.
D.
N., D.
M.
B.
REU: AIR CANADA DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, promover o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
02/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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