TJDFT - 0703897-32.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2025 09:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/04/2025 09:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LENILDA PEREIRA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:44
Recebidos os autos
-
28/03/2025 09:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/03/2025 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 23:36
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de LENILDA PEREIRA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703897-32.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE SOARES PALMEIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: LENILDA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Diante da concordância da parte autora ao ID 224405005 e comprovação dos termos do acordo pela parte ré ao ID 226020527, homologo a transação efetivada ao ID 226020527 e resolvo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Custas na forma da lei.
Sem honorários.
Decorridos os prazos legais, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:13
Homologada a Transação
-
19/02/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:07
Outras decisões
-
31/01/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703897-32.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Adjudicação Compulsória (10450) REQUERENTE: ELIANE SOARES PALMEIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: LENILDA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Promova a parte autora o andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/12/2024 09:49
Recebidos os autos
-
14/12/2024 09:49
Outras decisões
-
13/12/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LENILDA PEREIRA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703897-32.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Adjudicação Compulsória (10450) REQUERENTE: ELIANE SOARES PALMEIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: LENILDA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO SUSPENDO o processo por mais 30 (trinta) dias com a finalidade da Terracap proceder à transferência do imóvel ao Distrito Federal, de modo que esteja apto ao cumprimento do acordo formalizado.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/10/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/10/2024 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:30
Outras decisões
-
25/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
10/07/2024 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
02/07/2024 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2024 02:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2024 04:34
Decorrido prazo de LENILDA PEREIRA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de LENILDA PEREIRA DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:26
Decorrido prazo de ELIANE SOARES PALMEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 13:56
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:56
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
11/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:05
Outras decisões
-
05/06/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/06/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de LENILDA PEREIRA DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:13
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:13
Outras decisões
-
21/05/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/05/2024 19:29
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JACQUES SILVA DE ALMEIDA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703897-32.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Adjudicação Compulsória (10450) REQUERENTE: ELIANE SOARES PALMEIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: LENILDA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte autora para ciência e manifestação sobre o requerimento formulado pela CODHAB (ID 195020095), no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:07
Outras decisões
-
30/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de ELIANE SOARES PALMEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE SOARES PALMEIRA - CPF: *05.***.*39-91 (REQUERENTE).
-
05/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/04/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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