TJDFT - 0701337-38.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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04/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:54
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2025 00:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0701337-38.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: PABLO FALLUH CAIXETA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - CIÊNCIA DAS PARTES Em atenção ao determinado em Id 232439609, designo audiência de Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 119 Data: 08/07/2025 Hora: 15:00 , bem como nos autos nº 0702843-83.2023.8.07.0012 e 0703219-06.2022.8.07.0012.
Certifico não haver outro processo envolvendo as mesmas partes.
Certifico que o ato será realizado em formato híbrido: a vítima poderá comparecer ao fórum e ser ouvida na sala de audiência deste Juízo.
Os demais atores processuais por videoconferência pela plataforma do sistema Microsoft Teams, com acesso à sala virtual pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/jvdsao.
Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, entrar em contato com o nº (61) 99508-1472 (Secretário de Audiências).
São Sebastião, DF, Terça-feira, 13 de Maio de 2025, 18:16:21.
MARIA CECILIA MAIA CABRAL Servidor Geral -
13/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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30/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 02:40
Publicado Ata em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 02:40
Publicado Ata em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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10/04/2025 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 18:31
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0701337-38.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PABLO FALLUH CAIXETA CERTIDÃO - INTIMAÇÃO Faço vista dos autos à Defesa para ciência da diligência infrutífera de ID 228706172, devendo informar se mantém interesse na oitiva da testemunha.
Em caso afirmativo, informar se a testemunha comparecerá voluntariamente, hipótese em que ficará responsável por cientificá-la da data e do horário da audiência designada nestes autos, assim como de fornecer-lhe o link para acesso à assentada (ID 222394366).
Por fim, caso pretenda sua intimação, indicar endereço e telefone atualizados.
São Sebastião/DF, 13 de março de 2025.
CAMILA CODECO VELLOSO Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 19:22
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:05
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 22:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 18:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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11/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:41
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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09/01/2025 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:02
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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08/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0701337-38.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PABLO FALLUH CAIXETA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - CIÊNCIA DAS PARTES Em atenção ao determinado em Id 198517147, designo audiência de Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Data: 02/02/2026 Hora: 14:00 Certifico não haver outro processo envolvendo as mesmas partes.
Certifico que o ato será realizado em formato híbrido: a vítima poderá comparecer ao fórum e ser ouvida na sala de audiência deste Juízo.
Os demais atores processuais por videoconferência pela plataforma do sistema Microsoft Teams, com acesso à sala virtual pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/jvdsao.
Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, entrar em contato com o nº (61) 99508-1472 (Secretário de Audiências).
São Sebastião, DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024, 17:55:31.
MARIANA BARROS RODRIGUES DA CRUZ Servidor Geral -
04/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:11
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2025 15:10, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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03/10/2024 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2026 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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29/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0701337-38.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PABLO FALLUH CAIXETA DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de PABLO FALLUH CAIXETA, na qual lhe imputa a prática das infrações penais previstas nos arts. 147 e 155, ambos do Código Penal e no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma dos arts. 5º e 7º da Lei n° 11.340/2006 (ID 187690377).
O procedimento iniciou-se pelo registro de ocorrência nº 633/2024 realizado perante a DEAM 1 (ID 187690378).
As medidas protetivas descumpridas foram deferidas na cautelar nº 0701683-23.2023.8.07.0012, tendo o ofensor sido intimado em 14/03/2023 (152392265 – autos de origem).
A denúncia foi recebida em 24/02/2024 (ID 187787941).
O denunciado foi citado pessoalmente em 06/04/2024 (ID 192354195) e apresentou resposta à acusação por intermédio de advogado constituído (procuração no ID 198495013), que reservou-se ao direito de apreciar o mérito da ação por ocasião das alegações finais e arrolou a testemunha: EMERSON ALMEIDA DE SOUSA, residente na Quadra 25, Rua 03, casa 281 – Bairro João Cãndido – São Sebastião/DF- Telefone : 99220- 1449.
No mais, requereu a expedição de ofício ao Prédio da vítima a fim de que seja requisitado as filmagens das câmeras da porta, garagem e áreas comuns, entre os dias 01 a 12/02/2024, o que supostamente comprovaria que o acusado estava lá e não havia furtado a ofendida.
Por fim, requereu a expediu de ofício ao IML, em resposta ao memorando da 30ª DP , do dia 16/02/2024, Ocorrência nº 1.245/2024-1.
Não há elementos que justifiquem o requerimento para a expedição de um Ofício ao endereço da vítima para requisição de eventuais imagens de câmeras.
Isso se deve ao fato de que os eventos relatados na ocorrência policial ocorreram na residência do filho do acusado, Pablo Gabriel.
Portanto, a prova solicitada pelo acusado é desarrazoada, pois não corresponde à dinâmica dos fatos investigados nos autos.
Em contrapartida, determino a expedição de Ofício ao Instituto Médico Legal (IML) para que forneça informações sobre a elaboração do laudo de exame de corpo de delito, conforme o Memorando de referência nº 731/2024 do 30º Distrito Policial e a ocorrência nº 1245/2024 - 30º.
O Ministério Público arrolou a vítima (E.
S.
D.
J.) para ser ouvida em juízo (ID 187690377) Compulsando as peças de acusação e de defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária.
O fato narrado na denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade, inexistindo qualquer matéria de natureza processual ou de mérito a ser examinada na oportunidade.
Desse modo, consoante os arts. 399 e seguintes do Código de Processo Penal, designe-se audiência de instrução e interrogatório por videoconferência para oitiva da vítima, das testemunhas e o interrogatório do réu, conforme Portarias Conjuntas nº 25, de 30 de março de 2021 e nº 31, de 18 de março de 2022 (art. 9º).
Ressalto que, em conformidade com o disposto no artigo 8º da Lei nº 13.431/2017, deverá haver designação de audiência interdisciplinar com auxílio do NERCIA para o depoimento especial da(s) vítima(s)/testemunha(s) infante(s), se houver o arrolamento de alguma.
Designe-se via SIDESP.
Verifique-se o acusado responde por outros processos neste Juízo e, estando na mesma fase processual e havendo identidade de envolvidos (vítima e réu), determino a instrução conjunta dos feitos, com vistas à otimização e aproveitamento dos atos processuais.
Expeça-se mandado de intimação, na forma da Portaria Conjunta 52 de 08/05/20 e Portaria Conjunta 3 de 18/01/2021, para a vítima, para as testemunhas oportunamente arroladas (se houver) e para o acusado.
Requisitem-se as testemunhas policiais (se houver) e o réu (no caso de encontrar-se preso).
Deverá o Oficial de Justiça e/ou Secretaria, no momento da intimação, inclusive eletrônica, certificar se o réu, vítima(s) e/ou testemunha(s), possui acesso à internet e viabilidade de participação na solenidade na plataforma virtual.
No caso de dificuldades técnicas da(s) vítima(s), da(s) testemunha(s) e/ou do denunciado (art. 2º, inciso II, da Portaria Conjunta nº 45, de 28 de maio de 2021), fica desde já autorizado que o ato seja realizado de modo presencial para o jurisdicionado.
Neste caso, o jurisdicionado será ouvido na sala de audiências deste Juízo.
A fim de viabilizar a realização da audiência, ficam as partes intimadas a fornecerem contato telefônico ou e-mail (se faltantes), inclusive das testemunhas arroladas, podendo tal documento ficar com anotação de sigilo (cadastramento a cargo do peticionante).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Tendo em vista que as audiências virtuais são uma realidade geral dos tribunais de justiça, o que tem ocasionado devoluções de cartas precatórias sem cumprimento quando expedidas para atos de instrução, constando o contato telefônico do réu / da vítima / da testemunha, promova-se a intimação por meio eletrônico para participação do ato por videoconferência designado por este Juízo.
Não sendo possível a intimação por essa forma, expeça-se carta precatória, encaminhando-se as informações necessárias e o link da audiência.
Considerando a autorização da intimação e comunicação dos atos processuais por meio eletrônico (aplicativo de mensagem possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), conforme Portaria GC 155, de 09 de setembro de 2020, e com fundamento também no art. 8º da Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do CNJ, está autorizada a realização da diligência por meio eletrônico, com as devidas cautelas e orientações estabelecidas na Portaria GC 155, de 09 de setembro de 2020 e no PA nº 16466/2020 – GC/TJDFT.
Intimem-se o Ministério Público e o Defensor.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
Circunscrição de São Sebastião/DF.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
29/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/05/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0701337-38.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PABLO FALLUH CAIXETA DESPACHO Intime-se pela derradeira vez a(o) advogada(o) do réu para apresentar resposta à acusação no prazo de 05 dias ou justificar sua desídia, nos termos do art. 265 do CPP.
Ressalto que, mesmo em caso de renúncia, deverá ser observado o disposto no art. 112 e parágrafos do Código de Processo Civil, daí porque o advogado está obrigado a comprovar a notificação do denunciado da renúncia ao mandato, ciente de que nos 10 (dez) dias seguintes à notificação continua a patrocinar o interesse de seu cliente nesta ação penal (art. 5°, §3°, do Estatuto da OAB).
Assim, deverá atender à presente intimação, sob pena ser responsabilizado por sua inércia/inépcia.
Em caso de desídia, haverá comunicação à OAB, na forma do art. 265 do CPP.
Sem prejuízo, o denunciado deve ser intimado que o defensor não apresentou resposta à acusação no prazo legal e, caso tenha interesse, pode constituir novo advogado para sua defesa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ciente de que, em não o fazendo, ficará, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para patrocínio de seus interesses, hipótese na qual a serventia fazer remessa de ofício.
Circunscrição de São Sebastião/DF.
Ato registrado eletronicamente nesta data.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
30/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 18:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/02/2024 15:18
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:18
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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26/02/2024 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/02/2024 08:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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