TJDFT - 0718966-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 18:50
Arquivado Provisoramente
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08/05/2024 16:36
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:36
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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30/04/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718966-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LOIANE ROGERIA AIACHE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de habilitação do novo patrono no feito.
Ademais, esclareça a parte exequente a necessidade/utilidade do pleito de id. 193523889, considerando que já consta requisitório expedido nos autos, em cinco dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 13:29:16.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
18/04/2024 13:59
Recebidos os autos
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18/04/2024 13:59
Outras decisões
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16/04/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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15/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:45
Arquivado Provisoramente
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29/09/2023 15:45
Processo Desarquivado
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29/09/2023 15:15
Arquivado Provisoramente
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29/09/2023 15:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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25/09/2023 10:06
Juntada de Certidão
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15/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
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30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de LOIANE ROGERIA AIACHE em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718966-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LOIANE ROGERIA AIACHE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 27 de julho de 2023 10:19:21.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
27/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:19
Juntada de Certidão
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26/07/2023 18:05
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/07/2023 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2023 18:30
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de LOIANE ROGERIA AIACHE em 22/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:17
Recebidos os autos
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05/06/2023 14:17
Julgado procedente o pedido
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02/06/2023 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/06/2023 20:27
Juntada de Certidão
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01/06/2023 19:05
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:23
Recebidos os autos
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11/04/2023 15:23
Decisão interlocutória - recebido
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09/04/2023 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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07/04/2023 06:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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