TJDFT - 0716026-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 18:45
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/02/2024 23:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
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27/02/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
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27/02/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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01/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716026-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CECILIA DE SOUZA RIBEIRO REGIANI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX do tipo CPF), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Brasília - DF, 25 de janeiro de 2024 14:37:51.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
25/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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15/09/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:32
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716026-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CECILIA DE SOUZA RIBEIRO REGIANI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 27 de julho de 2023 10:17:18.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
27/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:17
Juntada de Certidão
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26/07/2023 18:05
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/07/2023 12:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2023 18:28
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA CECILIA DE SOUZA RIBEIRO REGIANI em 22/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:32
Recebidos os autos
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05/06/2023 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2023 21:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/05/2023 13:57
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 20:19
Juntada de Certidão
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08/05/2023 10:45
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 18:53
Recebidos os autos
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24/03/2023 18:53
Outras decisões
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23/03/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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23/03/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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