TJDFT - 0740687-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:00
Juntada de Certidão
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21/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:03
Recebidos os autos
-
16/06/2025 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 18:56
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/01/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/12/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de LUZINETE DA CONCEICAO FERREIRA em 09/12/2024 23:59.
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12/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/10/2024 02:26
Publicado Edital em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0740687-03.2023.8.07.0001, proposta por BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.***.***/0001-12, em desfavor de LUZINETE DA CONCEICAO FERREIRA, CPF: *08.***.*92-34, que tem por objeto o recebimento da importância de R$ 160.679,43 (cento e sessenta mil e seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos), e demais acréscimos legais, representada pela inadimplência da Nota Promissória nº 4877248, garantindo a Confissão de Dívida nº 472295932, firmada entre as partes.
E por este Edital CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima qualificado(a)(s), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para efetuar o pagamento da importância acima mencionada, referente ao principal acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, salvo embargos, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
Ocorrendo o pagamento da integralidade da dívida, no prazo de 03 (três) dias úteis, fica a verba honorária reduzida pela metade, nos termos do artigo 829 do CPC/2015.
O prazo para o oferecimento de embargos será de 15 dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC/2015.
Não sendo embargada a execução se presumirão aceitos pelo(a)(s) executado(a)(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo exeqüente.
O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 212227943.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 09:04:18.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. documento conferido e assinado digitalmente -
10/10/2024 18:27
Expedição de Edital.
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04/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:01
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
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05/06/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de LUZINETE DA CONCEICAO FERREIRA em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 16:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Nome: LUZINETE DA CONCEICAO FERREIRA Endereço: Quadra 16 Conjunto B, S/N, Setor Central (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72405-162 Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 29 de abril de 2024, 19:05:31.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
30/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/04/2024 07:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/04/2024 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/11/2023 10:13
Recebidos os autos
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30/11/2023 10:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/11/2023 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/10/2023 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:50
Declarada incompetência
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01/10/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/09/2023 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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29/09/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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