TJDFT - 0717274-27.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:26
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
16/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:01
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ALVARO AUGUSTO TEIXEIRA DA COSTA - CPF: *00.***.*61-53 (AGRAVANTE)
-
14/05/2024 09:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
13/05/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717274-27.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALVARO AUGUSTO TEIXEIRA DA COSTA, ANA MARIA DUBEUX COSTA, CAMILO TEIXEIRA DA COSTA FILHO, GERALDO TEIXEIRA DA COSTA NETO, GLADISTONE JOSE VIEIRA BELO, GUILHERME AUGUSTO MACHADO, JOSEMAR GIMENEZ DE RESENDE, LEONARDO GUILHERME LOURENCO MOISES, MAURICIO DE CASTILHO DINEPI, PEDRO BATISTA FREIRE, MARIO PINTO NEVES FILHO, PAULO CESAR OLIVEIRA MARQUES, CEARA RADIO CLUB S A, RADIO POTI S A, RADIO CLUBE DE PERNAMBUCO S/A, SA CORREIO BRAZILIENSE, ORIENTE INVESTIMENTOS S/A, SA ESTADO DE MINAS, SOCIEDADE RADIO E TELEVISAO ALTEROSA SA, RADIO MARAJOARA SA, SA RADIO GUARANI, GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A, S A O JORNAL, SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI, EMPRESA GRAFICA O CRUZEIRO S/A RÉU ESPÓLIO DE: EDUARDO NORMAND ZENOBIO AGRAVADO: EDISON NORMAND ZENOBIO, RODRIGO NORMAND ZENOBIO D E S P A C H O Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, intime-se o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre eventual não conhecimento do recurso, por não se amoldar ao rol do art. 1.015 do CPC; senão demonstrar a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação, tal qual estabeleceu o REsp 1.696.396/MT.
Brasília, DF, 30 de abril de 2024 13:43:40.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
30/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
30/04/2024 13:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/04/2024 21:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/04/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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