TJDFT - 0706549-50.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 07:46
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706549-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO OLIVEIRA DA SILVA ANDRADE REQUERIDO: UNIDAS LOCADORA S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de id. 168110624, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de Id. 166842017.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
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09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA DA SILVA ANDRADE em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA DA SILVA ANDRADE em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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01/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706549-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO OLIVEIRA DA SILVA ANDRADE REQUERIDO: UNIDAS LOCADORA S.A.
DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte requerida UNIDAS LOCADORA S.A. efetuou um pagamento nos autos, conforme comprovante de depósito judicial juntada no ID nº166314969, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora RICARDO OLIVEIRA DA SILVA ANDRADE.
Em petição de ID nº 166571702, a parte autora RICARDO OLIVEIRA DA SILVA ANDRADE informa que devido a inconsistência do sistema do BRB, requer a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada pela parte requerida, a ser resgatado na boca do caixa.
Decido.
Tendo em vista que este Juízo desconhece qualquer inconsistência para levantamento do alvará judicial de levantamento eletrônico, indefiro o pedido autoral.
Assim, intime-se a parte autora RICARDO OLIVEIRA DA SILVA ANDRADE a fornecer, de maneira legível: 1) Seu número próprio de chave PIX, sendo vedada número de chave PIX como número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; 2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
Fica a parte autora RICARDO OLIVEIRA DA SILVA ANDRADE advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da credora, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: I) CPF da parte credora.
II) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF da parte credora.
III) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia descrita no ID nº 166314969, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte autora.
Após a transferência, intime-se a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito.
Em caso negativo, deve a parte autora juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/07/2023 12:46
Juntada de Certidão
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27/07/2023 19:26
Juntada de Certidão
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27/07/2023 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
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27/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 17:10
Recebidos os autos
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27/07/2023 17:10
Outras decisões
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26/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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26/07/2023 15:22
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA DA SILVA ANDRADE em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:47
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/07/2023 12:00
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:00
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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03/07/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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03/07/2023 17:17
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
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03/07/2023 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/07/2023 09:38
Juntada de Certidão
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02/07/2023 16:51
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA DA SILVA ANDRADE em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/06/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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28/06/2023 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2023 17:22
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 00:29
Recebidos os autos
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27/06/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/04/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA DA SILVA ANDRADE em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA DA SILVA ANDRADE em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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13/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 13:51
Recebidos os autos
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12/04/2023 13:51
Recebida a emenda à inicial
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11/04/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/04/2023 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2023 13:29
Recebidos os autos
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11/04/2023 13:29
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2023 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/04/2023 15:16
Juntada de Certidão
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10/04/2023 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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