TJDFT - 0716601-70.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:02
Outras decisões
-
31/07/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716601-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
C.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA CRISTINA DE SOUZA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte executada o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a determinação de ID Num. 231708756, conforme requerido na petição de ID Num. 240590710.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:20
Outras decisões
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de AURORA CRISTINA DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:59
Outras decisões
-
29/05/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/05/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716601-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
C.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA CRISTINA DE SOUZA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Ministério Público sobre pedido de ID Num. 235538597.
Após, retornem conclusos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:03
Outras decisões
-
14/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716601-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
C.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA CRISTINA DE SOUZA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exeqüente para dar andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:12
Outras decisões
-
12/05/2025 11:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/05/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:01
Outras decisões
-
13/03/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/03/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:11
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AURORA CRISTINA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 07:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:43
Outras decisões
-
06/02/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2025 13:48
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2025 14:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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16/01/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716601-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
C.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA CRISTINA DE SOUZA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, vê-se que a decisão de ID 196654710 concedeu prazo para a executada cumprir a obrigação de fazer lá descrita, sob pena de, para hipótese de descumprimento, arcar com multa diária de R$ 4.000,00, limitada a R$ 160.000,00.
A executada foi devidamente intimada em 16/05/2024, conforme certificado (ID 197119413), de modo que o prazo de 24 horas ora concedido para cumprimento da obrigação decorreu em 17/05/2024.
Ato contínuo, a decisão de ID 209383391 determinou que a exequente comprovasse o não cumprimento, pela executada, da obrigação imposta, após 17/05/2024, o que foi devidamente cumprimento por meio da juntada da documentação de ID 210326658.
Em resposta, a executada limitou-se a informar os dias de realização das terapias da parte exequente (ID 219012509), porém, não comprovou, de maneira contundente, o cumprimento da obrigação imposta ou apresentou justificativa legítima para a ausência de autorização dos procedimentos elencados pela exequente no documento de ID 210326658.
O Ministério Público, por sua vez, por meio das manifestações de ID 216732895 e 220916044, pugnou pela aplicação das astreintes.
Diante do contexto fático narrado, concluo que não houve cumprimento, por parte da executada, da obrigação imposta aos autos, razão pela qual passo à apuração do valor da multa cominatória.
Considerando que o prazo para cumprimento da obrigação se encerrou em 17/05/2024, o dia 18/05/2024 corresponde ao primeiro dia de incidência da multa diária de R$ 4.000,00, sendo o último o dia 26/06/2024, passados quarenta dias, quando o limite estabelecido de R$ 160.000,00 foi atingido.
Ressalte-se que, por não se tratar de prazo processual, o referido prazo deverá ser contado em dias corridos.
O referido valor de R$ 160.000,00 será corrigido monetariamente pelo INPC a partir de 27/06/2024, com incidência de juros de mora a partir de 27/11/2024, que corresponde ao primeiro dia útil após o fim do prazo para pagamento estabelecido pela decisão de ID 217132531.
A partir de 30/08/2024, será aplicada a correção monetária calculada pelo IPCA e os juros de mora serão calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389, do Código Civil, de acordo com metodologia de cálculo definido pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução CNM nº 5.171/2024).
Ademais, deverão ser incluídos a multa e os honorários advocatícios do cumprimento de sentença, ambos de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC).
Deste modo, o valor da multa, atualizado até a presente data, perfaz o montante de R$ 197.512,93, conforme cálculo anexo.
Em observância ao disposto no artigo 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias.
Noutro giro, diante da inércia da executada em cumprir o provimento judicial, como se aquela determinação fosse irrelevante, procedo, com fundamento no artigo 437, § 1º, I, do CPC, à majoração das astreintes.
Assim, intime-se a executada, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da intimação desta decisão, autorize a continuidade do tratamento terapêutico multidisciplinar da autora, conforme prescrito no relatório médico de ID 64608972; bem como disponibilize, sem limitação de prazo e de número de sessões, o custeio de todo o tratamento, sob pena de, em caso de descumprimento comprovado nos autos desta ordem judicial, arcar com multa diária de R$ 6.000,00 (seis mil reais), limitada ao valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), sem prejuízo das perdas e danos.
Dê-se vista ao Ministério Público. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/12/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:49
Outras decisões
-
27/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:43
Outras decisões
-
05/11/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/11/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716601-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
C.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA CRISTINA DE SOUZA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao Ministério Público, nos termos do segundo parágrafo da decisão de ID Num. 213129850.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:11
Outras decisões
-
22/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/10/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716601-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
C.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA CRISTINA DE SOUZA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a alteração da representação processual da executada, conforme petição de ID Num. 211706701, e procuração de ID Num. 211706703, concedo à parte executada o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar acerca da petição de ID210326657 e documentos anexos, bem como para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer descrita no penúltimo parágrafo da decisão de ID 196654710, cuja intimação ocorreu em 16/05/2024 (ID 197119413), sob pena de imediato prosseguimento do feito com a imposição da multa cominatória.
Decorrido o sobredito prazo, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:05
Outras decisões
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716601-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
C.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA CRISTINA DE SOUZA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte executada o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar acerca da petição de ID 210326657 e documentos anexos, bem como para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer descrita no penúltimo parágrafo da decisão de ID 196654710, cuja intimação ocorreu em 16/05/2024 (ID 197119413), sob pena de imediato prosseguimento do feito com a imposição da multa cominatória.
Decorrido o sobredito prazo, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, retornem os autos conclusos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:42
Outras decisões
-
09/09/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716601-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
C.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA CRISTINA DE SOUZA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado no ID 209123292 e independentemente de preclusão recursal, libere-se o montante penhorado (ID 206110026), com acréscimos legais, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados no ID 209122056.
Previamente à análise dos demais requerimentos da petição de ID 209122056, comprove, a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o descumprimento da obrigação de fazer imposta à parte contrária por meio da decisão de ID 196654710, posterior à sua intimação, ocorrida em 17/05/2024 (ID 197119413). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:54
Outras decisões
-
28/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AURORA CRISTINA DE SOUZA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:19
Outras decisões
-
01/08/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716601-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
C.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA CRISTINA DE SOUZA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação, confirme certificado no ID 203170066, o débito será acrescido de juros de mora de 1% a partir de 19/06/2024, multa e honorários advocatícios, ambos de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC).
Ademais, o débito será corrido com os acréscimos legais.
O valor da dívida, atualizado até a presente data, perfaz o montante de R$ 98.981,22, conforme cálculo anexo.
Em observância ao disposto no artigo 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
31/07/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/07/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716601-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
C.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA CRISTINA DE SOUZA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 198147666, visto que a obrigação de fazer foi imposta por meio da sentença de ID Num. 72764572, confirmada pelo acórdão de ID Num. 153403924, com trânsito em julgado em 23/03/2023, conforme certidão de ID Num. 153404059 - Pág. 12.
Assim, previamente à análise da petição de ID Num. 202368030, intime-se a parte executada para, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o cumprimento da ordem para pagar o valor referente à multa cominatória, constante no décimo terceiro parágrafo da decisão de ID Num. 196654710, bem como para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer constante no penúltimo parágrafo da decisão de ID Num. 196654710, sob pena de aplicação de nova multa, a contar da intimação pessoal de ID Num. 197119413. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:52
Outras decisões
-
09/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:21
Outras decisões
-
03/07/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/07/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:15
Decorrido prazo de AURORA CRISTINA DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:56
Outras decisões
-
27/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/05/2024 04:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/05/2024 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716601-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
C.
D.
S., DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA CRISTINA DE SOUZA, FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, observo que a decisão de ID 64740771, deferindo o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, determinou que a executada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da intimação daquela decisão, autorizasse a continuidade do tratamento terapêutico multidisciplinar da exequente, bem como disponibilizasse, sem limitação de prazo e de número de sessões, o custeio de todo o tratamento, sob pena de, em caso de descumprimento comprovado nos autos daquela ordem judicial, arcar com multa diária de R$ 2.000,00, limitada ao valor de R$ 80.000,00, sem prejuízo das perdas e danos.
A executada foi devidamente intimada acerca da sobredita determinação em 08/06/2020 (ID 65010414).
A sentença de ID 72764572, por sua vez, confirmou a decisão em comento.
Não obstante, a exequente, por meio da petição de ID 193262745, informou que a parte contrária vinha descumprido a obrigação constituída desde, pelo menos, 05/03/2024, conforme documento de ID 193262750.
Nesse contexto, foi concedido prazo de 5 dias para que a executada se manifestasse acerca do alegado, conforme decisão de ID 193273999, porém o referido prazo transcorreu sem qualquer esclarecimento, conforme certificado (ID 195780267).
Em nova manifestação (ID 196461644), a exequente ratificou os termos da petição anterior.
Decido.
A executada foi devidamente intimada para cumprir a obrigação de fazer constituída nos autos e 08/06/2020 e, em que pese o fato de ter sido intimada para se manifestar acerca das alegações da exequente, nada requereu, restando comprovado, portanto, o descumprimento da obrigação imposta.
Assim, considerando o dia 05/03/2024 (ID 193262750) como termo inicial de incidência da multa diária de R$ 2.000,00, o limite estipulado, a saber, R$ 80.000,00, foi atingido em 13/04/2024, decorridos 40 dias sem que a obrigação tenha sido cumprida.
Saliente-se que, por não se tratar de prazo processual, o sobredito prazo deverá ser contado em dias corridos.
O sobredito valor de R$ 80.000,00 deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir de 14/04/2024, que corresponde ao dia seguinte ao do término de incidência da multa diária de R$ 2.000,00, sendo que os juros de mora de 1% ao mês apenas serão devidos após o 16º dia útil após a intimação para pagamento sem que ele tenha ocorrido.
O valor da multa, atualizado até a presente data, perfaz, então, o montante de R$ 80.296,00, conforme cálculo anexo.
Intime-se a parte exequente, via sistema, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento referente à multa cominatória, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, multa e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC).
Noutro giro, constato que a executada descumpriu a obrigação imposta sem qualquer justificativa, como se a ordem fosse irrelevante.
Deste modo, com fundamento no artigo 437, § 1º, I, do CPC, procedo à majoração das astreintes.
Intime-se a executada, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da intimação desta decisão, autorize a continuidade do tratamento terapêutico multidisciplinar da autora, conforme prescrito no relatório médico de ID 64608972; bem como disponibilize, sem limitação de prazo e de número de sessões, o custeio de todo o tratamento, sob pena de, em caso de descumprimento comprovado nos autos desta ordem judicial, arcar com multa diária de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), limitada ao valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), sem prejuízo das perdas e danos.
Dê-se vista ao Ministério Público. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/05/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:56
Outras decisões
-
13/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716601-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
C.
D.
S., DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA CRISTINA DE SOUZA, FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, aguarde-se o prazo concedido à parte executada por meio da decisão de ID 193273999. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:06
Outras decisões
-
29/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:04
Outras decisões
-
15/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/04/2024 12:55
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 22:14
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
21/09/2023 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 22:08
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:23
Outras decisões
-
30/06/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2023 18:02
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:02
Outras decisões
-
15/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/06/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
24/04/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2023 17:53
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:53
Outras decisões
-
18/04/2023 01:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/04/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2023 18:22
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:22
Outras decisões
-
04/04/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 23:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2023 18:55
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:55
Outras decisões
-
23/03/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/03/2023 16:30
Transitado em Julgado em 23/03/2023
-
23/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
24/11/2020 11:41
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/11/2020 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 18:20
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2020 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2020 16:01
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
20/10/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:30
Publicado Sentença em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2020 21:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2020 18:25
Recebidos os autos
-
28/09/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 18:25
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
17/08/2020 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/08/2020 19:00
Recebidos os autos
-
13/08/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 28/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/07/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 14:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 18:43
Recebidos os autos
-
16/07/2020 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2020 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2020 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 12:21
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 30/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2020 18:30
Recebidos os autos
-
25/06/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/06/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2020 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2020 09:49
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 17:48
Juntada de Petição de Cota; Deferido;
-
04/06/2020 16:42
Recebidos os autos
-
04/06/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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