TJDFT - 0707563-41.2024.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 09:15
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de ADEMAR RODRIGUES DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:34
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707563-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEMAR RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, proposta por ADEMAR RODRIGUES DA SILVA em face de CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, partes já devidamente qualificadas nos autos.
Na decisão de ID 195209343, foi determinado à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendasse a inicial, sendo que o referido prazo transcorreu sem manifestação, conforme certificado (ID 198461322).
Consoante preceitua o artigo 321, parágrafo único, do CPC, deve o juiz, se a parte autora não cumprir a ordem de emenda, indeferir a inicial, hipótese dos autos.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios em razão de não ter havido sucumbência.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade das custas em virtude dos benefícios da justiça gratuita, que concedo ao autor neste ato.
Anote-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/05/2024 12:01
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:01
Indeferida a petição inicial
-
29/05/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de ADEMAR RODRIGUES DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707563-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEMAR RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID n.º 194864679.
Emende-se para juntar planilha descritiva do débito, em PDF, para facilitação de sua análise por este juízo e apresentação de defesa pela ré.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2024 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:39
Declarada incompetência
-
26/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/04/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730352-56.2022.8.07.0001
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Maria Morales Fragoso
Advogado: Marcelise de Miranda Azevedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2023 17:28
Processo nº 0730352-56.2022.8.07.0001
Maria Morales Fragoso
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Leandro Madureira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2022 14:09
Processo nº 0708736-59.2021.8.07.0001
Jaime Fremdling Farias
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Roberto Uchoa do Amaral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 14:18
Processo nº 0708736-59.2021.8.07.0001
Jaime Fremdling Farias
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Roberto Uchoa do Amaral
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 09:45
Processo nº 0708736-59.2021.8.07.0001
Jaime Fremdling Farias
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Roberto Uchoa do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2021 11:16