TJDFT - 0708677-09.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:50
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:49
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUSA em 07/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:59
Conhecido o recurso de VERA LUCIA DE SOUSA - CPF: *58.***.*93-72 (APELANTE) e não-provido
-
03/04/2025 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/03/2025 20:39
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
20/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 19:13
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 07:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:02
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/03/2025 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 02:33
Publicado Ementa em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:26
Conhecido o recurso de VERA LUCIA DE SOUSA - CPF: *58.***.*93-72 (APELANTE) e não-provido
-
20/02/2025 13:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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20/01/2025 14:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/01/2025 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/01/2025 09:10
Recebidos os autos
-
09/01/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Maurício Silva Miranda
-
23/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
13/12/2024 09:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
11/12/2024 08:46
Recebidos os autos
-
11/12/2024 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/12/2024 08:46
Distribuído por sorteio
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708677-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA LUCIA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que os contratos anexados aos autos pelo réu não possuem qualquer informação sobre os dados do contrato (Id. 206257569, Id. 206257570, Id. 206257571).
Concedo ao Réu o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para apresentar os contratos firmados com a autora nas datas de 01/09/2021 e 01/11/2021, sob pena de arcar com o ônus da sua desídia.
Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2024 11:59:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708677-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA LUCIA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que comprovante de residência juntado aos autos está em nome de outra pessoa (Id. 194809299), e que a autora informou na declaração de imposto de renda (Id. 194807947) que reside em endereço diverso do indicado na inicial (Id. 194805668) Dessa forma, intime-se a parte autora a fim de juntar aos autos o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, ou esclarecer grau de relacionamento com o titular do comprovante já apresentado (Id. 194809299), no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer sobre a petição de Id. 202067942, em que informou o cumprimento da decisão liminar (Id. 195215234), uma vez que os contratos firmados com a autora no período de 01/09/2021 e 01/11/2021 não constam nos autos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024 10:23:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708677-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA LUCIA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a gratuidade de justiça concedida à Autora (ID 195215234).
Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024 22:29:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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