TJDFT - 0724451-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 14:24
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724451-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALEXANDRE MARTINS CARNEIRO EXECUTADO: NIURIS SANCHEZ DEL RIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao pedido de ID 195087999, defiro a expedição de certidão para inscrição dos devedores no cadastro de inadimplentes, nos moldes do art. 782, §3º do CPC.
Com a certidão em mãos deverá a parte credora promover o cadastramento pretendido nos órgãos de restrição ao crédito.
Planilha do débito ao ID 195088006, nos termos da Portaria GC 183 de 28.11.2020.
Ressalto ao credor que, em caso de adimplemento do débito, deverá promover a retirada do nome do cadastro de inadimplentes no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem outros requerimentos, expedida a certidão, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 08:34:23.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
30/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/04/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/04/2024 22:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2024 22:20
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:32
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 16:55
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/04/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/04/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
25/04/2023 15:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2023 21:29
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 11:59
Expedição de Alvará.
-
12/04/2023 16:47
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:47
em cooperação judiciária
-
10/04/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/04/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de NIURIS SANCHEZ DEL RIO em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:23
Outras decisões
-
14/03/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/03/2023 17:58
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/03/2023 01:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/03/2023 22:59
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 19:37
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:37
Outras decisões
-
26/02/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/02/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:22
Decorrido prazo de NIURIS SANCHEZ DEL RIO em 24/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 23:11
Recebidos os autos
-
31/01/2023 23:11
Deferido o pedido de CARLOS ALEXANDRE MARTINS CARNEIRO - CNPJ: 04.***.***/0001-75 (EXEQUENTE) e NIURIS SANCHEZ DEL RIO - CPF: *09.***.*27-42 (EXECUTADO).
-
31/01/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/01/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 07:58
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
22/01/2023 23:08
Recebidos os autos
-
22/01/2023 23:08
Deferido o pedido de CARLOS ALEXANDRE MARTINS CARNEIRO - CNPJ: 04.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
20/01/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/01/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 12:29
Recebidos os autos
-
16/01/2023 12:29
Deferido o pedido de CARLOS ALEXANDRE MARTINS CARNEIRO - CNPJ: 04.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
13/01/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/12/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2022 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2022 01:38
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 19:29
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 17:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/11/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 06:15
Transitado em Julgado em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MARTINS CARNEIRO em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de NIURIS SANCHEZ DEL RIO em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 19:57
Recebidos os autos
-
07/10/2022 19:57
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/10/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de NIURIS SANCHEZ DEL RIO em 06/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 01:07
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 15:19
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:19
Deferido o pedido de CARLOS ALEXANDRE MARTINS CARNEIRO - CNPJ: 04.***.***/0001-75 (AUTOR).
-
09/09/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/07/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 11:50
Recebidos os autos
-
05/07/2022 11:50
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/07/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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