TJDFT - 0724002-86.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 15:03
Baixa Definitiva
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27/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:02
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JULIANA DA CONCEICAO GARCIA em 24/05/2024 23:59.
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PIRÂMIDE FINANCEIRA.
OBJETO CONTRATUAL ILÍCITO.
DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE.
DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Em sede doutrinária, há três posições sobre o conceito do dano moral: 1) dor psíquica; 2) violação a direitos da personalidade; e 3) ofensa à cláusula geral da dignidade da pessoa humana. 2.
A posição mais adequada combina as duas primeiras correntes.
Dano moral decorre de ofensa a direitos da personalidade.
Todavia, entre as espécies já reconhecidas dos direitos da personalidade, está o direito à integridade psíquica (dor) cuja violação pode ocorrer de modo isolado ou cumulado com outros direitos existenciais e/ou materiais. 3.
Os atributos psíquicos do ser humano estão relacionados aos sentimentos de cada indivíduo.
A própria noção de saúde passa pela higidez mental.
A ideia de dignidade humana carrega em si um desejado equilíbrio psicológico.
São ilícitas, portanto, as condutas que violam e afetam a integridade psíquica, que causam sentimentos negativos e desagradáveis, como tristeza, vergonha, constrangimento etc. 4.
Assim, determinada conduta pode ofender, a um só tempo, mais de um direito da personalidade, com reflexos no valor indenizatório (compensatório).
Em síntese, o dano moral se constitui a partir de ofensa a direitos da personalidade, entre os quais está o direito à integridade psíquica.
A dor – afetação negativa do estado anímico – não é apenas um dado que serve para aumento do quantum indenizatório. 5.
Na hipótese, não houve ofensa ao direito à integridade psíquica ou qualquer outro direito da personalidade, já que a contratante tinha ciência do alto risco a que submeteria seus recursos financeiros e ainda assim anuiu expressamente por meio de contrato escrito.
Precedentes. 6.
Recurso conhecido e não provido. -
30/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:09
Conhecido o recurso de JULIANA DA CONCEICAO GARCIA - CPF: *09.***.*95-96 (APELANTE) e não-provido
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24/04/2024 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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04/03/2024 20:14
Recebidos os autos
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04/03/2024 20:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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04/03/2024 12:55
Recebidos os autos
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04/03/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/03/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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