TJDFT - 0709668-36.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 15:08
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
27/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:35
Juntada de carta de guia
-
12/11/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 06:45
Recebidos os autos
-
04/11/2024 06:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
30/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:39
Outras decisões
-
22/07/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
22/07/2024 23:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0709668-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HORMA ALMEIDA DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o recurso de apelação interposto, tempestivamente, pela acusada.
Dê-se vista à Defesa para apresentação de razões recursais, no prazo legal.
Vindo, ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Ao fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as homenagens de estilo.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
09/07/2024 05:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
05/07/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 09:11
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:11
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
26/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 00:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 03:28
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
17/06/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
14/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:43
Publicado Ata em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
A T A D E A U D I Ê N C I A Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade de Ceilândia/DF, às 14h30, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nesta cidade de Ceilândia/DF, Juízo de Direito da Quarta Vara Criminal, onde se encontra o Dr.
Felipe Berkenbrock Goulart, MM.
Juiz de Direito Substituto, acompanhado(a) do servidor Bruno Araújo Nóbrega, técnico judiciário, foi aberta a audiência de instrução nos autos nº 0709668-36.2024.8.07.0003, em que é vítima(s) E.
S.
D.
J. e acusada(s) Horma Almeida do Vale, por infração ao(s) artigo(s) 306, §1º, inciso II, da Lei 9503/97.
Feito o pregão, a ele respondeu o(a) Dr(a).
Márcio Vieira de Freitas, Promotor(a) de Justiça, a acusada Horma Almeida do Vale, assistida pelo advogado Dr(a).
Milton Kos Neto, OAB/DF 38096, bem como a(s) vítima(s) E.
S.
D.
J. (RG n. 2.801.090 – SSP/DF) e a(s) testemunha(s) Ronald de Jesus Ferreira Silva (matrícula n. 73.992-8) e Jhone Augusto dos Santos (matrícula n. 196.246-9).
Abertos os trabalhos, foram colhido(s) o(s) depoimento(s) da(s) vítima(s)/testemunha(s) E.
S.
D.
J. e Ronald de Jesus Ferreira Silva, estas na presença da acusada, que foram devidamente gravado(s) no sistema deste TJDFT.
As partes dispensaram expressamente a oitiva da(s) testemunha(s) Jhone Augusto dos Santos.
Registre-se que a(s) vítima(s) E.
S.
D.
J. manifestou(aram) que tem interesse em ser comunicada(s) dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída da acusada da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem, podendo tal comunicação ser feita pelo contato de Whatsapp constante do mandado.
Após, foi garantido à(s) ré(s) o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi(ram) alertado(s) quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório da(s) ré(s).
Após o(s) interrogatório(s), na fase do artigo 402, do Código de Processo Penal, o Ministério Público requereu a juntada dos orçamentos feitos pela vítima para reparo do automóvel e apresentou memoriais nos seguintes termos.” No dia 28 de março de 2024, a ré HORMA ALMEIDA VALE, na direção do GM – Chevrolet/Celta, de placas JHE3676/DF, estando sob influência de bebida alcoólica, colidiu com o veículo VW/Fox, conduzido pela vítima E.
S.
D.
J..
A materialidade delitiva está estabelecida no laudo de ID 191487654, o qual descreve de forma taxativa que a ré se encontrava em embriaguez etílica.
O Policial Militar Ronald disse que “foram acionados para atender acidente de tráfego sem vítima, onde um dos condutores aparentava sinais de embriaguez.
No local, constataram que realmente a motorista do apresentou-se com odor, andar cambaleante e desorientada.
Segundo a vítima informou, a ré tentou fazer uma manobra e colidiu na traseira de seu veículo.
O veículo da ré já havia sido retirado da posição da colisão, mas o da vítima estava no local da colisão, segundo a vítima informou”.
Raimundo, a vítima, disse que havia acessado um estacionamento de supermercado e percebeu o veículo da vítima sendo conduzido com os faróis apagados.
Deu preferência para o veículo, mas ele não se moveu.
Então movimentou seu carro e parou para esperar o passageiro que havia ido buscar.
O veículo então colidiu com a traseira de seu veículo, mas não parou, vindo a parar somente após ter saído do veículo e corrido atrás, gritando.
Ao conversar com a ré, percebeu que ela estava embriagada, razão pela qual acionou a Polícia Militar.
Possui orçamentos do prejuízo sofrido, mas não chegou a entrar em contato com a ré, pois não tinha seu endereço”.
A ré, interrogada confessou os fatos.
Ante o exposto, o Ministério Público ratifica a exordial acusatória para requerer a condenação da ré HORMA ALMEIDA VALE nas penas do artigo 306, § 1º, inciso II da Lei 9503/97.
Requer ainda a fixação de valor mínimo para ressarcimento dos danos causados à vítima, conforme preconiza o artigo 387, inciso IV do CPP, servindo de parâmetro os orçamentos encaminhados pela vítima, juntados nessa assentada.”.
A defesa nada requereu na fase de diligência.
Encerrada a instrução criminal.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Defiro a diligência requisitada pelo Ministério Público.
A vítima enviou os documentos e este foram juntados no ID 198347231.
Intime-se a Defesa para a apresentação de memoriais no prazo de cinco dias.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença.” Intimados os presentes remotamente no ato.
Audiência encerrada às 15h59.
Presentes em audiência os estudantes de Direito Maria Helena Warmling, Jeferson Alves, Manuela Arrechea.
Nada mais.
INTERROGATÓRIO DA ACUSADA Processo: 0709668-36.2024.8.07.0003 Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade de Ceilândia/DF, às 14h30, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nesta cidade de Ceilândia/DF, Juízo de Direito da Quarta Vara Criminal, onde se encontra o Dr.
Felipe Berkenbrock Goulart, MM.
Juiz de Direito, Substituto, cientificada a Promotoria Pública, pelo(a) MM.
Juiz(a) procedeu-se ao interrogatório, na forma do art. 185 e seguintes, do CPP, tendo a acusada sido qualificada e interrogada na forma abaixo: Qual o seu nome? Horma Almeida do Vale Número de CPF: *11.***.*57-53, e RG n. 1.487.462 - SSP/DF.
Qual a cidade e Estado em que nasceu? Teresina/PI.
Qual o seu estado civil? Solteira.
Qual a sua idade data de nascimento? 50 anos (10/09/1973).
Qual o nome dos seus pais? Domingos Lopes do Vale e de Hulda Almeida Do Vale.
Qual a sua residência? QNR 4, Conjunto R, Casa 29, Ceilândia/DF, fone(s): 9.9606-0024.
Quais sua profissão? Professora.
Qual sua renda? R$ 5.000,00 (mensais) Qual seu grau de escolaridade? Ensino superior completo (pós-Graduação).
Já foi preso ou processado? Sim (art. 306, do CTB).
Tem filhos menores? Não Seu(ua)(s) filho(a)(s) possui(em) alguma deficiência? Prejudicado Em seguida, lida a denúncia passou o(a) MM(ª).
Juiz(a) a interrogar a acusada.
O interrogatório da acusada foi devidamente gravado no sistema de gravação deste TJDFT.
Nada mais. -
29/05/2024 15:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 14:30, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
29/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 21:35
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 21:33
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0709668-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HORMA ALMEIDA DO VALE CERTIDÃO - AUDIÊNCIA DESIGNADA (Ré Solta) Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto desta Vara, Dr.
Fellipe Figueiredo de Carvalho, designei o dia 28/05/2024, às 14h30, para realização da audiência de Instrução por meio de Videoconferência pelo sistema Microsoft Teams .
Testemunhas a) Denúncia: 1 vítima(s) e 2 testemunha(s) (PMDF – ID 192409027, pág. 2). b) Defesa: mesmas da denúncia (ID 194673661); Citação: ID 195147245 (cartório); FAP: ID 191774887; Audiência Anterior: não; Imputação: artigo(s) 306, §1º, inciso II, da Lei 9503/97 A acusada não está recolhida no sistema penitenciário do DF (consulta com parâmetro nome completo e CPF ) : Certifico também que a audiência será realizada remotamente pelo sistema de videoconferência da plataforma MICROSOFT/TEAMS.
Por isso, nenhuma das partes precisa dirigir-se ao fórum para participar da audiência, exceto aquele(s) que não possuir(írem) condições técnicas para participar de forma remota.
Os participantes podem ingressar na audiência por meio de aparelho do tipo smartphone, mediante instalação do aplicativo “Microsoft/TEAMS”, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e Ios; ou então, por computador, desde que conectado à câmera e microfone. É essencial ter acesso a uma boa rede de internet com qualidade, estabilidade e velocidade suficientes para utilizar aplicativo de áudio e vídeo, e assim, não atrasar os depoimentos. É recomendável que o participante utilize rede wi-fi (ou internet via cabo se acessar por computador) e evite utilizar redes do tipo 3G/4G/5G para participar, pois o aplicativo demanda alto volume de dados (imagens e áudio) e há risco de o pacote de dados ser consumido durante a realização da audiência.
No dia da audiência, os participantes deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzY5YTUxMWItNjFkMS00YjQ2LWI5YzYtNGVmMmE2OWRlMzA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%224e5d60af-97f9-496d-9d39-13e730dc82cc%22%7d O(s) intimando(s) (solto(s)) deve(m) informar ao Oficial de Justiça se possui(em) condições técnicas de participar da audiência de forma remota, por videoconferência.
Em caso positivo, deverá ser remetido o link e as instruções para acesso remoto à audiência, de preferência via aplicativo de mensagens Whatsapp.
Caso seja relatada a impossibilidade técnica ao oficial de justiça, o(s) intimando(s) deve(m) comparecer presencialmente ao Fórum de Ceilândia/DF, na Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal, na data e horário acima mencionados, com antecedência de pelo menos 15 minutos do horário designado.
Neste caso, o participante deverá avisar este juízo com pelo menos 48 horas de antecedência por meio do contato de WhatsApp (3103-9468 – Bruno), para que o cartório comunique à equipe de segurança, seja autorizado o ingresso nas dependências do fórum e à sala passiva.
Todos os participantes poderão “salvar” o número do ramal da sala de audiências como contato do aplicativo WhatsApp.
Este número está habilitado para o aplicativo Whatsapp Business.
Caso os participantes tenham qualquer problema técnico para acessar ou participar remotamente da audiência, poderão enviar mensagem de texto para este número.
Será franqueado ao participante que comparecer ao fórum o acesso a computador habilitado para a videoconferência.
Certifico, por fim, que intimei o MP e a(s) Defesa(s) via sistema/DJe.
Ceilândia/DF, 30 de abril de 2024.
Bruno Araújo Nóbrega Técnico Judiciário – mat. 317191 4ª Vara Criminal de Ceilândia -
30/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:30, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
30/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
25/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 16:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
09/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:11
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
08/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 13:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
01/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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