TJDFT - 0741084-02.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:15
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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11/07/2024 10:58
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:58
Remetidos os Autos (STJ) para 4ª Turma Cível
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11/07/2024 10:58
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 10/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANA DO AMARAL AVELAR NASCIMENTO em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:08
Recebidos os autos
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13/06/2024 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/06/2024 09:08
Recebidos os autos
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13/06/2024 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/06/2024 09:08
Recurso Especial não admitido
-
12/06/2024 16:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/06/2024 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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12/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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11/06/2024 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 05/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:59
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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13/05/2024 23:45
Recebidos os autos
-
13/05/2024 23:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/05/2024 13:06
Juntada de Petição de recurso especial
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03/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ART. 1.022, DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2.
A omissão sanável por embargos de declaração, segundo o disposto no parágrafo único e seus incisos I e II do artigo 1.022, do CPC, é aquela que ocorre quando o acórdão deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgado de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, ou quando se configura qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, da citada norma processual. 3.
Mesmo que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 1.022, do CPC.
Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por outra via. 4.
Embargos declaratórios não providos. -
30/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:11
Conhecido o recurso de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/04/2024 23:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2024 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de LUCIANA DO AMARAL AVELAR NASCIMENTO em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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20/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
20/11/2023 10:15
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/11/2023 09:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:11
Conhecido o recurso de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/10/2023 22:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2023 15:20
Recebidos os autos
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16/05/2023 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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16/05/2023 13:27
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) em 15/03/2023.
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10/03/2023 00:08
Decorrido prazo de LUCIANA DO AMARAL AVELAR NASCIMENTO em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:06
Decorrido prazo de LUCIANA DO AMARAL AVELAR NASCIMENTO em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 19:01
Recebidos os autos
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07/02/2023 19:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2023 14:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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03/12/2022 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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02/12/2022 14:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/12/2022 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/12/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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