TJDFT - 0700097-60.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 17:28
Baixa Definitiva
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28/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:24
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CASTRO E CAMPOS CIA DAS BATERIAS LTDA em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 22/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
VALOR DA PLANILHA APRESENTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
ACRÉSCIMO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
ACRÉSCIMO DE ENCARGOS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART, 85, § 2º do CPC; 1.
Se o juiz sentenciante, ao julgar procedente o pedido monitório, considerou o valor apresentado pela parte autora em planilha, a qual contempla o valor atualizado do débito, este deve ser acrescido apenas de correção monetária e juros de mora desde a data de elaboração da planilha. 2.
Em caso de não pagamento, sendo o título executivo constituído de pleno direito, a fixação da verba honorária deve respeitar os limites estabelecidos no art. 85, § 2º, do CPC. 3.
Apelo parcialmente provido. -
30/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:12
Conhecido o recurso de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido em parte
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25/04/2024 23:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2024 20:21
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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12/12/2023 16:18
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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05/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/12/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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