TJDFT - 0705196-71.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:45
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:45
Outras decisões
-
08/04/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de JENIFER GIACOMINI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705196-71.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JENIFER GIACOMINI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CLARO S.A., SERASA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o depósito de Id. 196514413 comprova o pagamento parcial do débito, prossiga-se com os atos constritivos.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da credora para a conta bancária informada na petição de Id. 198879060.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
11/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:01
Deferido o pedido de JENIFER GIACOMINI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 41.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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16/07/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/06/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 22/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
29/04/2024 17:06
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:06
Outras decisões
-
01/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/03/2024 11:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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