TJDFT - 0731387-20.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:23
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA DA SILVA CRUZ em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0731387-20.2023.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAQUEL CRISTINA DA SILVA CRUZ AGRAVADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
D E C I S Ã O Consulta ao andamento processual do feito de origem evidencia que o processo foi sentenciado, circunstância que induz à perda do objeto do presente recurso por tornar desnecessário o provimento recursal inicialmente postulado.
Nesse sentido, decidiu esta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. 1.
Resta prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença. 2.
Agravo prejudicado. (AGI 20.***.***/4721-72, 4ª T., rel.
Des.
Arnoldo Camanho, DJe 04/08/2017).
Isto posto, com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso.
Operada a preclusão, e realizadas as providências de praxe, dê-se baixa.
Publique-se.
Brasília/DF, 29 de abril de 2024.
JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
29/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:51
Prejudicado o recurso
-
10/11/2023 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2023 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
05/09/2023 19:36
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA DA SILVA CRUZ em 29/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/08/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 15:26
Expedição de Ofício.
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03/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2023 18:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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01/08/2023 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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01/08/2023 17:10
Recebidos os autos
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01/08/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
01/08/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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