TJDFT - 0736596-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:18
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINHEIRO DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0736596-67.2023.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO PINHEIRO DOS SANTOS AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., SABEMI SEGURADORA SA, BANCO PAN S.A, BANCO INTER SA D E C I S Ã O Consulta ao andamento processual do feito de origem evidencia que o processo foi sentenciado, circunstância que induz à perda do objeto do presente recurso por tornar desnecessário o provimento recursal inicialmente postulado.
Nesse sentido, decidiu esta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. 1.
Resta prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença. 2.
Agravo prejudicado. (AGI 20.***.***/4721-72, 4ª T., rel.
Des.
Arnoldo Camanho, DJe 04/08/2017).
Isto posto, com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso.
Operada a preclusão, e realizadas as providências de praxe, dê-se baixa.
Publique-se.
Brasília/DF, 29 de abril de 2024.
JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
30/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:04
Prejudicado o recurso
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24/11/2023 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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19/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 19:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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09/10/2023 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINHEIRO DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:58
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/09/2023 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 19:08
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 12:53
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 14:23
Recebidos os autos
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06/09/2023 14:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/09/2023 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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01/09/2023 11:19
Recebidos os autos
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01/09/2023 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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31/08/2023 22:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/08/2023 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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