TJDFT - 0728107-41.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:16
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRESSA BORGES RESENDE GARCIA PEREIRA PINTO COELHO em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0728107-41.2023.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANDRESSA BORGES RESENDE GARCIA PEREIRA PINTO COELHO AGRAVADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL D E C I S Ã O Consulta ao andamento processual do feito de origem evidencia que o processo foi sentenciado, circunstância que induz à perda do objeto do presente recurso por tornar desnecessário o provimento recursal inicialmente postulado.
Nesse sentido, decidiu esta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. 1.
Resta prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença. 2.
Agravo prejudicado. (AGI 20.***.***/4721-72, 4ª T., rel.
Des.
Arnoldo Camanho, DJe 04/08/2017).
Isto posto, com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso.
Operada a preclusão, e realizadas as providências de praxe, dê-se baixa.
Publique-se.
Brasília/DF, 29 de abril de 2024.
JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
29/04/2024 17:49
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:49
Prejudicado o recurso
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03/10/2023 11:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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02/10/2023 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2023 02:15
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 18:20
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ANDRESSA BORGES RESENDE GARCIA PEREIRA PINTO COELHO em 15/08/2023 23:59.
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01/08/2023 21:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
01/08/2023 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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31/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 02:16
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 20:20
Expedição de Ofício.
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15/07/2023 18:45
Recebidos os autos
-
15/07/2023 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2023 15:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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14/07/2023 09:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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14/07/2023 06:27
Recebidos os autos
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14/07/2023 06:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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13/07/2023 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/07/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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