TJDFT - 0730921-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 13:44
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
08/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCILAMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado HENRIQUE CLESSIO MARIANO DA COSTA, como incurso nas penas do art. 33, § 4º da Lei n.º 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, observo a existência da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, motivo pelo qual diminuo a pena em 2/3 (dois terços), tornando-a definitiva em 01 ano e 08 meses de reclusão e 167 dias-multa, diante da ausência de causa de aumento de pena.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, "c", § 3º, 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime aberto.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por duas restritivas de direitos, a ser definida pelo Juízo da Execução.Permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.Custas pelo sentenciado.Determino o perdimento do celular apreendido com o sentenciado (ID n. 166492153) em favor da União, que poderá ser encaminhado a museu próprio ou simplesmente destruído.Transitada em julgado, comunique-se a Justiça Eleitoral (art. 71, §2º, do Código Eleitoral - para os fins do artigo 15, inciso III da CF/88), oficie-se ao INI, extraindo-se, incontinenti, a carta de sentença, remetendo-a ao digno juízo da VEPEMA, para cumprimento.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
17/07/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:25
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/05/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 03:10
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0730921-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HENRIQUE CLESSIO MARIANO DA COSTA DESPACHO Considerando que transcorreu in albis o prazo para a apresentação das alegações finais escritas, intime-se o denunciado para que constitua novo advogado, sob pena de ser nomeado defensor dativo para o patrocínio de sua defesa.
Oficie-se a OAB/DF para que apure eventual desídia por parte do advogado Dr.
Helio Ramos Martins Junior, OAB 56520/DF.
BRASÍLIA-DF, 30 de abril de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
30/04/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/03/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
27/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 12:56
Expedição de Ofício.
-
21/12/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 16:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 13:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/11/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 05:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:41
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:44
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 20:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 13:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/09/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/09/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 14:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
07/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:40
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
07/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 13:58
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
28/07/2023 06:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
28/07/2023 06:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/07/2023 18:53
Expedição de Alvará de Soltura .
-
27/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:23
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 12:22
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/07/2023 09:57
Juntada de gravação de audiência
-
27/07/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:22
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/07/2023 10:29
Juntada de laudo
-
25/07/2023 20:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/07/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
25/07/2023 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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