TJDFT - 0707618-89.2024.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0707618-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
E.
P.
M.
REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por D.
E.
P.
M., representado por Lana Carolina Martins Gomes, em desfavor do DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer leito de UTI em hospital público ou privado, com suporte que atenda às suas necessidades.
A decisão ID 194931892 ressaltou que foi distribuído o processo nº 0707615- 37.2024.8.07.0018, envolvendo as mesmas parte e causa de pedir, em que já foi concedida a tutela de urgência vindica.
A parte autora requereu a desistência da ação, ID 194933878. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Ante o pedido ID 194933878, HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC. 2 _ Custas pela parte autora, se houver.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das custas em face da gratuidade de justiça que ora concedo à parte autora, ante a ausência de elementos capazes de afastar a presunção de legitimidade da declaração de hipossuficiência, ID 194932474.
Sem honorários. 3 _ Em face da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com a cautela de praxe. 4 _ Sentença registrada eletronicamente, Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Brasília/DF, data certificada pelo sistema.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
30/04/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 16:35
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:32
Extinto o processo por desistência
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29/04/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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28/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
28/04/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
28/04/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/04/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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