TJDFT - 0707448-28.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MERCADO TRADICAO EIRELI - ME em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ANA PAULA MATOS BARBOSA em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:11
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
27/02/2025 17:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:06
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707448-28.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: MERCADO TRADICAO EIRELI - ME, ANA PAULA MATOS BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 180566863.
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL – SICREDI PLANALTO CENTRAL propôs em 08/11/2021 ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário em desfavor de ANA PAULA MATOS BARBOSA e MERCADO TRADICAO EIRELI - ME, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada ANA PAULA citada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, no dia 05/03/2022, conforme certidão de ID 118750775, fl. 94, juntada aos autos no dia 17/03/2022.
Pessoa jurídica executada citada no dia 03/03/2022, conforme certidão de ID 118750779, fl. 99, juntada aos autos no dia 17/03/2022, no endereço QN 8E CONJUNTO 7 LOTE 13, RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF.
Certificado o transcurso em branco do prazo legal para pagamento no ID 129897043, fl. 106.
Pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG, SIEL, RENAJUD e SISBAJUD no ID 135136682, fls. 112/117, e 135569505, fls. 119/123.
Na petição de ID 137170578, fl. 126, a parte exequente requer a penhora online via SISBAJUD.
Já na petição de ID 138525235, fl. 130, pugna pela pesquisa de bens no sistema INFOJUD.
Na decisão de ID 149143432, fls. 135/136, foi declarada a nulidade da citação da executada ANA PAULA realizada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp.
No ID 150406610, fls. 144/150, a parte exequente opõe embargos de declaração contra a decisão retro, acolhidos parcialmente para sanar erro material contido na decisão.
Na petição de ID 158006910, fl. 160, noticia a parte exequente a interposição do agravo de instrumento, processo n.º 0717361-17.2023.8.07.0000, contra a decisão que declarou a nulidade de citação da executada.
Também, requer a penhora online via SISBAJUD em relação à pessoa jurídica executada.
Não houve a atribuição de efeito suspensivo (ID 158834706).
Na decisão de ID 162794987, o juízo deferiu a tentativa de penhora em face da MERCADO TRADIÇÃO EIRELI e arresto contra ANA PAULA.
Contudo, as tentativas de penhora de valores não tiveram êxito (IDs 164554771 a 165503810).
Pesquisas INFOSEG juntadas nos IDs 165375869 e 165375870, com identificação de automóvel vinculado à executada pessoa jurídica.
Intimada, a exequente pediu fosse expedido ofício ao DETRAN/DF para que informasse os dados completos do veículo (ID 166534986).
Na decisão de ID 170211940, foi deferida a consulta no sistema RENAJUD.
Resultado da pesquisa juntada no ID 171092132.
Ofício expedido ao DETRAN/DF no ID 171369508.
No ID 172619701, o exequente requereu a penhora sobre 30% do faturamento da pessoa jurídica executada, com a consequente expedição do mandado de penhora dos rendimentos.
Acrescento que, na decisão de ID 180566863, foi determinada a expedição de mandado de averiguação a ser cumprido no endereço da devedora para verificar se a executada MERCADO TRADIÇÃO EIRELI ainda está em atividade.
Ainda, determinou-se a expedição de novo mandado de citação da executada Ana Paula por WhatsApp.
O mandado de citação retornou negativo, conforme diligência de ID 183064381.
Na certidão de ID 187333597, o Oficial de Justiça certificou que, no local do cumprimento do mandado de verificação, identificou estabelecimento com a placa “Mercado Confiança”; ademais, constatou que está estabelecida no endereço a empresa “SDB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 470804550001-28, "SUPER ATACADISTA”.
A gerente da loja, “Ana Paula Amadeu”, não apresentou documento de identificação.
Resposta do ofício encaminhado ao DETRAN no ID 174671962.
Na petição de ID 194313619, o exequente informa que a pessoa jurídica localizada pelo Oficial de Justiça possui o mesmo nome fantasia da executada.
Assim, considerando a contradição quanto ao nome fantasia da empresa e da atitude da gerente em relação ao servidor, pugna para que as executadas sejam intimadas a acostar aos autos os documentos constitutivos da empresa, e a indicar bens para pagamento da dívida.
Decido.
Inicialmente, é necessário registrar que a citação eletrônica da segunda executada restou frustrada (ID 183064381), ante a ausência de resposta da requerida à tentativa de contato entabulada pelo Oficial de Justiça.
Ademais, verifico que a credora não se manifestou quanto à resposta ao Ofício 934/2023 VC, o qual solicitava informações relativas ao veículo FIAT/STRADA, de placa PBS4821/DF, como registros de débitos e gravames.
Indefiro o pedido para que as executadas sejam intimadas a acostar aos autos os documentos constitutivos da empresa localizada no endereço fornecido.
Caso o exequente entenda que a executada está ocultando seu patrimônio, deverá promover a juntada do distrato social e fundamentar o pedido correlato.
Diante da frustração no cumprimento da diligência identificada sob o ID 18733359, que certificou a existência de outro estabelecimento atuando no local, indefiro, por ora, a penhora sobre 30% do faturamento da pessoa jurídica executada.
Fica a exequente intimada a indicar o paradeiro da parte citanda ANA PAULA MATOS BARBOSA.
Sem prejuízo, deverá se manifestar acerca da resposta do DETRAN, de ID 174671955, e indicar objetivamente medidas executivas para satisfação do crédito, sob pena de suspensão do processo na forma do art. 921, III, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 1 -
29/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:05
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
24/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 22/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
11/12/2023 18:21
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:21
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/09/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:32
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 21:18
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:18
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 15/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/07/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/07/2023 17:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/07/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/07/2023 19:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/05/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:15
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:15
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
16/03/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/03/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 20:39
Recebidos os autos
-
09/02/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 20:39
Outras decisões
-
25/10/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA PAULA MATOS BARBOSA em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MERCADO TRADICAO EIRELI - ME em 07/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 08:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/02/2022 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2022 07:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2022 07:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/02/2022 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2022 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2022 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 19:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2021 20:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/12/2021 20:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/11/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 16:45
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/11/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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