TJDFT - 0703165-54.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703165-54.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA BARROS DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MARIA DE FATIMA BARROS DA SILVA propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de BANCO BMG S.A, em 28/04/2024 17:33:16, partes qualificadas.
A ação foi extinta no ID 203634273.
A parte ré apresentou resposta no ID 209481865.
Decido.
Nada a prover quanto à contestação de ID 209481865, porquanto a ação foi extinta no no ID 203634273.
Retornem os autos ao arquivo.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
12/09/2024 18:59
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:59
Determinado o arquivamento
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02/09/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/08/2024 14:09
Processo Desarquivado
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30/08/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 16:34
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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13/08/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2024 15:07
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARROS DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0703165-54.2024.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: MARIA DE FATIMA BARROS DA SILVA Parte Ré: REQUERIDO: BANCO BMG S.A SENTENÇA Trata-se de ação movida por MARIA DE FATIMA BARROS DA SILVA em desfavor de REQUERIDO: BANCO BMG S.A, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora não cumpriu a determinação das decisões de emenda de IDs 195042551 e 198336371 de indicar, objetivamente, quais as cláusulas do contrato de ID 202945214, pretende sejam declaradas nulas, apenas afirmou, genericamente, que o contrato feriu o respectivo direito à informação.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Suspensa a exigibilidade ante a concessão da gratuidade de justiça ora deferida.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
12/07/2024 17:51
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:51
Indeferida a petição inicial
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04/07/2024 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:43
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 17:45
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA BARROS DA SILVA - CPF: *62.***.*94-34 (AUTOR).
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07/06/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/05/2024 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703165-54.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA BARROS DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) juntar a cópia do contrato objeto do processo, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação (art. 320 CPC).
Realço que o instrumento poderá ser obtido de forma administrativa, por envio de carta pelos correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou na plataforma consumidor.gov.br.
Caso não logre êxito administrativamente, deverá pleitear a obtenção do contrato por meio do procedimento judicial adequado de produção antecipada de provas (art. 381 e ss CPC), oportunidade em que deverá comprovar o pleito administrativo e a negativa ou inércia por mais de 30 dias da parte ré; 2) indicar, objetivamente, quais cláusulas pretende sejam revisadas, declinando a respectiva causa de pedir; 3) juntar procuração assinada de próprio punho pela parte outorgante ou, se for eletrônica, assinada por meio de ferramenta reconhecida pelo ICP-Brasil.
A emenda deverá vir na íntegra para substituir a peça de ingresso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto 5 -
30/04/2024 15:30
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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28/04/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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