TJDFT - 0721354-08.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 21:38
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
08/03/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:34
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721354-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOL AMOR - ARTE EM PRESENTEAR LTDA REQUERIDO: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ apresentou RECURSO INOMINADO - ID 203912770, em 12/07/2024.
Certifico, ainda, que em 15/07/2024, transcorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA apresentar Recurso Inominado em relação à Sentença.
Com base na Portaria do Juízo nº. 01/2019 , item XX, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, intime-se a parte RECORRIDA para contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após transcorrido o prazo para a contrarrazões, e se não houver outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 03:15:02. -
17/07/2024 03:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/07/2024 03:06
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO No mais, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré a restituir à autora o valor de R$ 10.359,73 (Dez mil trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos), devidamente atualizado pelos índices oficiais desde o efetivo desembolso e com os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação (artigo 405, CC).
Custas e honorários advocatícios dispensados, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
12/06/2024 03:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/06/2024 03:03
Recebidos os autos
-
07/06/2024 00:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 23:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 11:23
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:23
Outras decisões
-
10/05/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721354-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOL AMOR - ARTE EM PRESENTEAR LTDA REQUERIDO: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Verifica-se ser necessário que a parte autora apresente documentos hábeis ao devido esclarecimento dos fatos atinentes às vendas que alega ter realizado, considerando que não foram juntadas as notas fiscais de algumas vendas, enquanto que há uma venda indicada na exordial, no valor de R$ 746,80 (setecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), acerca da qual não há qualquer documento no processo.
Assim, intime-se a parte requerente para juntar aos autos, de maneira organizada, documentos relativos a cada venda, notadamente nota fiscal, e-mail com o link de pagamento enviado pela requerida, comprovante de entrega do produto, identificação do portador e do titular do cartão de crédito, bem como outros que demonstrem a regularidade das transações.
Os documentos devem ser separados em relação a cada venda, e para melhor compreensão, deverá a autora trazer planilha que traga os elementos de identificação de cada transação.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Em seguida, intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre os documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 29 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2024 23:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/02/2024 23:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 19:51
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 18:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2024 21:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/01/2024 21:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 02:29
Recebidos os autos
-
24/01/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/11/2023 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 21:57
Recebidos os autos
-
09/11/2023 21:57
Outras decisões
-
31/10/2023 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/10/2023 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/10/2023 10:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730767-23.2024.8.07.0016
Alex Costa Malheiros
Distrito Federal
Advogado: Manoel Ferreira da Ponte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 16:08
Processo nº 0700149-65.2023.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Martha Brandao Moreira
Advogado: Claudio Renato Silva Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2023 10:32
Processo nº 0733245-77.2023.8.07.0003
Foto Show Eventos LTDA
Maycon Johnson Pereira da Silva
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 17:56
Processo nº 0708634-72.2024.8.07.0020
Marli Crisostomo de Morais
Deutsche Lufthansa Ag
Advogado: Rafael Ferreira Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 20:39
Processo nº 0721354-08.2023.8.07.0020
Stone Instituicao de Pagamento S.A
Sol Amor - Arte em Presentear LTDA
Advogado: Domiciano Noronha de SA
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 16:23