TJDFT - 0708029-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708029-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISAN RIBEIRO CANGUCU GONCALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 17:34:39.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
24/06/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:37
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
24/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 06:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0708029-75.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: MARISAN RIBEIRO CANGUCU GONCALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte beneficiada para sacar o valor mencionado no Alvará de Levantamento expedido em seu favor, em id 191842127, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução dos valores à conta de origem.
Ressalte-se que o mencionado alvará tem prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura pela magistrada, conforme dispõe o art. 5º da Portaria Conjunta 48/2021 do TJDFT.
O referido documento poderá ser impresso e levado diretamente a qualquer agência do Banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo.
Certifico que só é possível expedir novo alvará para transferência do valor para conta informada em id 191876799, após a data de vencimento do r. alvará, ou seja, 30 (trinta) dias.
Brasília - DF, 3 de abril de 2024 19:34:45.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
03/04/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708029-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISAN RIBEIRO CANGUCU GONCALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 19 de março de 2024 15:34:59.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
19/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/02/2024 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/02/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
03/10/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 19:39
Expedição de Ofício.
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MARISAN RIBEIRO CANGUCU GONCALVES em 28/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:56
Decorrido prazo de MARISAN RIBEIRO CANGUCU GONCALVES em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 19:26
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0708029-75.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: MARISAN RIBEIRO CANGUCU GONCALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, intima a parte autora para juntar, no prazo de 5 dias, o contrato dos honorários advocatícios para fins de expedição de RPV.
Brasília - DF, 28 de agosto de 2023 13:55:00.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
28/08/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de MARISAN RIBEIRO CANGUCU GONCALVES em 18/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708029-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISAN RIBEIRO CANGUCU GONCALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 25 de julho de 2023 19:26:51.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
25/07/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/07/2023 18:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/06/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2023 17:48
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:59
Recebidos os autos
-
10/05/2023 09:59
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/05/2023 14:11
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 15:10
Recebidos os autos
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14/02/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 15:10
Decisão interlocutória - recebido
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14/02/2023 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/02/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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