TJDFT - 0718961-47.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 03:06
Publicado Edital em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0718961-47.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 116/A SHA - CPF/CNPJ: 23.***.***/0001-08, contra REQUERIDO: JANAINA PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *03.***.*41-93, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de JANAINA PEREIRA DA SILVA (CPF: *03.***.*41-93); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 63,57 (sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 24 de agosto de 2023.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
24/08/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/08/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/08/2023 13:27
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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18/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718961-47.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 116/A SHA EXECUTADO: JANAINA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de Id.168760196, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 12:21:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 22:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2023 07:23
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718961-47.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 116/A SHA EXECUTADO: JANAINA PEREIRA DA SILVA DESPACHO Diante da petição retro de id. 167952996, verifico que a parte exequente/credora aceitou a proposta de acordo de Id. 166554208.
Assim, intime-se a parte executada/devedora a fim de realizar o pagamento do debito, conforme petição de Id. 166554208.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023 13:49:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718961-47.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, remetam-se os autos conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/08/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0718961-47.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 116/A SHA REVEL: JANAINA PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria desse Juízo, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de Id.166554208.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/07/2023 00:00
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 20:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/07/2023 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de JANAINA PEREIRA DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 09:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2023 20:26
Recebidos os autos
-
04/05/2023 20:26
Outras decisões
-
03/05/2023 23:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/05/2023 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 20:37
Recebidos os autos
-
24/04/2023 20:37
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 22:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/04/2023 22:06
Processo Desarquivado
-
20/04/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 08:11
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 00:17
Publicado Edital em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/03/2023 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 21:43
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de JANAINA PEREIRA DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:37
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 15:18
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:18
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2023 20:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2023 14:32
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:32
Decretada a revelia
-
14/02/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de JANAINA PEREIRA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de JANAINA PEREIRA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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20/01/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/12/2022 14:29
Mandado devolvido dependência
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01/12/2022 01:55
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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01/12/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 09:45
Recebidos os autos
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29/11/2022 09:45
Decisão interlocutória - recebido
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27/11/2022 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/11/2022 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 16:12
Recebidos os autos
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25/10/2022 16:12
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2022 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/10/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cálculo da Contadoria • Arquivo
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