TJDFT - 0725959-91.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:08
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
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25/06/2024 17:07
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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03/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO.
REJEITADA.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
NÃO OCORRÊNCIA. 1.
Verifica-se o trânsito em julgado em 13/04/1998 do acórdão na ação coletiva (Autos n. 15.106/93, convertidos no processo eletrônico n. 0000805-28.1993.8.07.0001, da 1ª Vara de Fazenda Pública), e que o sindicato-autor iniciou a execução coletiva da sentença em 18/07/2010, por conta da demora do Distrito Federal em fornecer as fichas financeiras imprescindíveis à apuração do montante devido, na qual foi determinada a individualização do cumprimento.
Por conseguinte, não prospera a alegação de prescrição da pretensão executiva considerando o intervalo entre a publicação do despacho que determinou o cumprimento individual (maio de 2019) e a propositura do pedido de liquidação individual da sentença coletiva (24/06/2022). 2.
Não há prejudicialidade entre as execuções coletiva e individual, uma vez que a questão referente ao prazo prescricional para o cumprimento coletivo da sentença já foi decidida pelo juízo competente, sem atribuição de efeito suspensivo aos recursos interpostos naqueles autos. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
30/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:30
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/04/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 19:41
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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08/01/2024 12:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/12/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/12/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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28/12/2022 00:06
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 08:41
Recebidos os autos
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15/12/2022 08:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1169)
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13/12/2022 17:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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17/10/2022 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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15/10/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
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22/09/2022 00:06
Decorrido prazo de OSVALDO FERREIRA DA ROCHA em 21/09/2022 23:59:59.
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30/08/2022 00:15
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 13:23
Juntada de Certidão
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26/08/2022 13:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
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09/08/2022 13:28
Recebidos os autos
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09/08/2022 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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07/08/2022 20:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/08/2022 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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