TJDFT - 0700216-05.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700216-05.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se notícia de cessão de crédito. (ID 242499338) O artigo 778, §1°, inciso III, e § 2º, do Código de Processo Civil, aplica-se à execução de título extrajudicial, o que não é o caso dos autos.
Ao presente, aplica-se as disposições do artigo 290 do CC e do artigo 109 do CPC.
Com efeito, dispõem o art. 290 do CC que a cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
O art. 109 do CPC, em seus parágrafos, esclarece que o adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária, podendo intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.
Assim, por ora, cadastre-se BB ATIVOS JUDICIAIS LTDA como assistente litisconsorcial da exequente, intimando-a da presente decisão.
Considerando a cessão, oportunizo manifestação dos credores.
Após o cadastramento, intimem-se o assistente litisconsorcial, para responder a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias BRASÍLIA - DF, 25 de agosto de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
25/08/2025 14:27
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
23/07/2025 19:34
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:46
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:14
Concedida a gratuidade da justiça a LUZIA FERREIRA DA SILVA - CPF: *63.***.*88-04 (REQUERENTE).
-
16/06/2025 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:31
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
24/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
24/03/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:31
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:23
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:51
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:51
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/07/2024 20:56
Recebidos os autos
-
18/07/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/07/2024 16:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 09:15
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:47
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 04:30
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
10/06/2024 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2024 12:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2024 02:18
Recebidos os autos
-
09/06/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 22:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:13
Concedida a gratuidade da justiça a LUZIA FERREIRA DA SILVA - CPF: *63.***.*88-04 (REQUERENTE).
-
18/04/2024 22:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/04/2024 17:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
26/03/2024 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
20/02/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:36
Declarada incompetência
-
17/01/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
17/01/2024 15:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/01/2024 23:19
Recebidos os autos
-
16/01/2024 23:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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