TJDFT - 0735773-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 10:50
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 10:50
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 10:50
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIZA JOSEFA VITOR FERREIRA em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735773-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIZA JOSEFA VITOR FERREIRA REU: ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA A parte autora, embora devidamente intimada, deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi oferecido para indicar o atual paradeiro da parte ré.
Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ademais a inércia da parte autora quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente sentença não impede que o requerente diligencie em busca do endereço correto da parte ré e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação, no foro competente. 2.
DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.
R.
Intime-se a autora.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIZA JOSEFA VITOR FERREIRA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIZA JOSEFA VITOR FERREIRA em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735773-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIZA JOSEFA VITOR FERREIRA REU: ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, cancele-se a audiência de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 03/09/2024 16:00, tendo em vista a proximidade e a falta de tempo hábil para novas diligências.
Intime-se a parte autora para ciência do cancelamento da audiência bem como acerca da diligência infrutífera e para fornecer endereço atualizado do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
02/09/2024 17:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735773-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIZA JOSEFA VITOR FERREIRA REU: ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida por intermédio de Oficial de Justiça, no endereço situado na QND 16 Lote, 20, Apart. 205, Taguatinga Norte (Taguatinga) - DF - CEP: 72120-160, ficando também autorizada a diligência pelo meio eletrônico, tendo em vista o número do telefone informado, conforme autorizado pelo art. 246 do Código de Processo Civil - CPC.
Em obediência aos parâmetros definidos pela jurisprudência sobre o tema, deverá o Oficial de Justiça responsável proceder às seguintes certificações: atestar a autenticidade do número ou endereço telefônico, a confirmação escrita e a identificação do citando (AgRg no HC n. 685.286/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022).
Expeça-se o mandado com a necessária urgência, tendo em vista a proximidade da data da audiência.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
22/08/2024 21:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 21:48
Deferido o pedido de MARIZA JOSEFA VITOR FERREIRA - CPF: *05.***.*84-53 (AUTOR).
-
19/08/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIZA JOSEFA VITOR FERREIRA em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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04/08/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
29/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735773-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIZA JOSEFA VITOR FERREIRA REU: ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 03/09/2024 16:00 SALA 07 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-07-16h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
16/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:50
Decorrido prazo de MARIZA JOSEFA VITOR FERREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735773-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIZA JOSEFA VITOR FERREIRA REU: ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento dos autos e, consequentemente, cancelamento da audiência designada.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
04/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 20:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:37
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
10/06/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:03
Outras decisões
-
23/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 17:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:09
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/05/2024 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/05/2024 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 17:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/05/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIZA JOSEFA VITOR FERREIRA em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:05
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0735773-11.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIZA JOSEFA VITOR FERREIRA REU: ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça onde requer o processamento da ação, já que, apesar de dirigida ao Juizado Especial Cível de Ceilândia, houve distribuição em Brasília.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
29/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/04/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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