TJDFT - 0708084-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 21:13
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 13:51
Recebidos os autos
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10/09/2024 13:51
Outras decisões
-
09/09/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/09/2024 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/09/2024 09:18
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO FIRMINO DE SANTANA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa requerida a restituir R$ 381,00 (trezentos e oitenta e um reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pelo autor e acrescida de juros a partir da citação. -
19/08/2024 13:45
Recebidos os autos
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19/08/2024 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2024 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/08/2024 02:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de THIAGO FIRMINO DE SANTANA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 17:37
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:37
Outras decisões
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29/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/07/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2024 04:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/07/2024 23:59.
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07/07/2024 23:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2024 23:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/07/2024 23:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2024 09:48
Recebidos os autos
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28/06/2024 09:48
Outras decisões
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27/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/06/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2024 11:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 16:16
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:16
Deferido o pedido de THIAGO FIRMINO DE SANTANA - CPF: *14.***.*76-11 (REQUERENTE).
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02/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708084-89.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO FIRMINO DE SANTANA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Por ora, diante da manifestação ID 194981939, intime-se a parte autora para que esclareça e, preferencialmente, comprove documentalmente o impedimento alegado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA - DF, 30 de abril de 2024, às 09:50:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/04/2024 10:11
Recebidos os autos
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30/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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29/04/2024 19:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 13:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 23:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 23:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/01/2024 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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