TJDFT - 0707344-08.2017.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 10:15
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:56
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707344-08.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: CLEBSON SOUSA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nada a prover quanto ao pedido da parte exequente no tocante ao alegado (e inexistente) equívoco na concessão do prazo de 5(cinco) dias, pois a eventual interposição do Agravo de Instrumento deverá ocorrer em Segunda Instância, à qual compete analisar a tempestividade recursal; ademais, quanto a eventual manifestação nos próprios autos do processo, o prazo é efetivamente de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o artigo 218, §3º, do CPC. 2.Indefiro o pedido de bloqueio/suspensão dos cartões de crédito da parte executada, porquanto a referida medida não tem utilidade para coagir o executado a satisfação do crédito, se mostrando inadequada para propósito contido no art. 139, do CPC. 3.
Em relação ao pedido de suspensão da CNH, em recente decisão proferida nos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.955.539 - SP foi determinada a suspensão dos processos cujo tema de afetação (Tema 1137) foi o seguinte: Delimitação da controvérsia:1.1.
Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.
Assim, aguarde-se suspenso tão somente o requerimento relativo ao tema em questão até o julgamento do recurso repetitivo supra.
Sem outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
18/04/2024 10:30
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:30
Outras decisões
-
03/04/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
12/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/03/2024 18:19
Outras decisões
-
11/03/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:04
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/08/2023 13:19
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 14:29
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:07
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2023 18:24
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:24
Outras decisões
-
09/03/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/02/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:23
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 16:12
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/02/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
11/01/2023 17:35
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:35
Outras decisões
-
11/01/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/01/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 14:32
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 03:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de CLEBSON SOUSA DE JESUS em 25/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:19
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:19
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
12/07/2022 15:13
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 17:21
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:21
Deferido o pedido de
-
03/06/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/06/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
01/06/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 13:20
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 16:11
Expedição de Ofício.
-
13/09/2021 16:07
Expedição de Ofício.
-
02/08/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 14:29
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:29
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
26/05/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/05/2021 22:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de CLEBSON SOUSA DE JESUS em 11/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 18:47
Recebidos os autos
-
29/04/2021 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 13:34
Recebidos os autos
-
08/02/2021 13:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2021 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/02/2021 22:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 21:25
Recebidos os autos
-
26/01/2021 21:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/01/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/12/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
28/12/2020 20:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 14:53
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 03:37
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 19:37
Recebidos os autos
-
22/11/2019 19:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2019 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/11/2019 18:19
Processo Desarquivado
-
19/11/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2019 19:41
Arquivado Provisoramente
-
11/08/2019 19:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
14/05/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 18:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 18:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 04:20
Publicado Certidão em 25/07/2018.
-
25/07/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2018 15:42
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 23:02
Expedição de Ofício.
-
20/07/2018 23:02
Expedição de Ofício.
-
22/06/2018 10:23
Decorrido prazo de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 21/06/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 21:21
Decorrido prazo de CLEBSON SOUSA DE JESUS em 20/06/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 02:40
Publicado Decisão em 04/06/2018.
-
01/06/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 17:01
Recebidos os autos
-
29/05/2018 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2018 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/05/2018 19:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 16:31
Recebidos os autos
-
15/05/2018 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2018 04:41
Decorrido prazo de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/05/2018 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/05/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 20:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 17:03
Decorrido prazo de CLEBSON SOUSA DE JESUS em 08/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 02:53
Publicado Despacho em 04/05/2018.
-
03/05/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 16:02
Recebidos os autos
-
30/04/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/04/2018 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 02:57
Publicado Certidão em 22/03/2018.
-
21/03/2018 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 20:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 20:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2018 11:35
Decorrido prazo de CLEBSON SOUSA DE JESUS em 07/03/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2018 14:27
Publicado Certidão em 02/03/2018.
-
02/03/2018 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 02:39
Publicado Decisão em 01/03/2018.
-
28/02/2018 10:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2018 10:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 19:07
Expedição de Alvará.
-
27/02/2018 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2018 19:38
Expedição de Mandado.
-
26/02/2018 18:08
Recebidos os autos
-
26/02/2018 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2018 23:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2018 05:57
Publicado Certidão em 25/01/2018.
-
25/01/2018 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2018 15:55
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/01/2018 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 19:43
Expedição de Ofício.
-
22/01/2018 19:42
Expedição de Ofício.
-
22/01/2018 14:23
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
17/01/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2018 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/01/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
29/12/2017 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/12/2017 09:47
Recebidos os autos
-
21/12/2017 09:47
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2017 18:35
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/12/2017 18:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 15:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 05:49
Decorrido prazo de CLEBSON SOUSA DE JESUS em 27/11/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 19:41
Recebidos os autos
-
23/11/2017 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 18:26
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/11/2017 18:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2017 18:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 04:15
Publicado Despacho em 20/11/2017.
-
21/11/2017 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2017 14:03
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 13:42
Recebidos os autos
-
16/11/2017 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 04:41
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/11/2017 04:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2017 04:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 19:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 19:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 03:01
Publicado Decisão em 07/11/2017.
-
07/11/2017 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2017 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2017 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2017 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2017 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2017 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2017 17:33
Recebidos os autos
-
01/11/2017 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
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21/10/2017 08:44
Decorrido prazo de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/10/2017 23:59:59.
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20/10/2017 17:01
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
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20/10/2017 17:00
Juntada de Certidão
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11/10/2017 02:28
Publicado Despacho em 11/10/2017.
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10/10/2017 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2017 18:58
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2017 17:05
Juntada de Certidão
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07/10/2017 21:54
Recebidos os autos
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07/10/2017 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2017 18:07
Conclusos para despacho para EDUARDO SMIDT VERONA
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22/09/2017 18:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2017 02:55
Publicado Despacho em 20/09/2017.
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20/09/2017 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2017 15:06
Recebidos os autos
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18/09/2017 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2017 16:39
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
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08/09/2017 15:32
Juntada de Petição de petição
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08/09/2017 02:10
Publicado Certidão em 08/09/2017.
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06/09/2017 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2017 14:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2017 14:48
Juntada de Certidão
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04/09/2017 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2017 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2017 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2017 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2017 20:20
Expedição de Mandado.
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21/08/2017 18:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2017 02:29
Publicado Certidão em 17/08/2017.
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16/08/2017 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2017 15:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2017 15:27
Juntada de Certidão
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12/08/2017 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2017 09:41
Decorrido prazo de CLEBSON SOUSA DE JESUS em 07/08/2017 23:59:59.
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07/08/2017 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2017 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2017 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2017 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2017 17:33
Expedição de Mandado.
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02/08/2017 17:32
Juntada de Certidão
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31/07/2017 20:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2017 02:11
Publicado Certidão em 28/07/2017.
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27/07/2017 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2017 14:36
Expedição de Certidão.
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25/07/2017 14:36
Juntada de Certidão
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13/07/2017 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2017 20:14
Recebidos os autos
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12/07/2017 20:14
Decisão interlocutória - recebido
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11/07/2017 20:16
Conclusos para decisão para ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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11/07/2017 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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