TJDFT - 0735345-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 15:37
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO MEIRELES MORAES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCIANA PAOLA SOUZA CARDOSO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO MEIRELES MORAES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCIANA PAOLA SOUZA CARDOSO em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 02:37
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Ao CJU: expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia (ID nº 211630152 – R$ 9.698,33) para a conta bancária informada na petição de ID nº 211777695.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
24/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/09/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735345-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA PAOLA SOUZA CARDOSO, JOAO MEIRELES MORAES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 208318307.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:21
Deferido o pedido de LUCIANA PAOLA SOUZA CARDOSO - CPF: *43.***.*22-40 (AUTOR).
-
27/08/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 13:34
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
21/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 08:16
Recebidos os autos
-
31/07/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:16
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/07/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
10/07/2024 18:55
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0735345-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA PAOLA SOUZA CARDOSO, JOAO MEIRELES MORAES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/07/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/H3vkkd ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 15:16:38. -
30/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:08
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/04/2024 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/04/2024 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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