TJDFT - 0703379-27.2023.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2024 16:15
Baixa Definitiva
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25/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 16:14
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BEM NÃO LOCALIZADO.
NOVA DILIGÊNCIA.
COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS.
COMANDO JUDICIAL NÃO ATENDIDO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
HIPÓTESE DE EVENTUAL ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A hipótese de não recolhimento das custas complementares (intermediárias) pode caracterizar o abandono da causa, uma vez não promovidas as diligências de incumbência do autor por mais de 30 (trinta) dias, sendo necessário, todavia, antes da extinção do processo sem resolução do mérito, a prévia intimação pessoal da parte, nos termos do art. 485, inc.
III e §1º, ambos do CPC, para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Todavia, não há falar em necessidade de publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico, tampouco em intimação pessoal da parte quando se trata de pessoa jurídica cadastrada no sistema de recebimento eletrônico de citações e intimações, que teve sua intimação via expedição eletrônica. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
30/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:56
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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12/04/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/02/2024 18:56
Recebidos os autos
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30/01/2024 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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30/01/2024 12:00
Recebidos os autos
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30/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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29/01/2024 14:54
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/01/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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