TJDFT - 0704465-84.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/07/2025 22:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:34
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:34
Outras decisões
-
10/07/2025 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:45
Outras decisões
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
08/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:15
Outras decisões
-
21/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MATEUS PAIVA LUCENA em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 09:55
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/01/2025 18:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704465-84.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
P.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: DIOGO ATILA CASTRO LUCENA, NARLLA PAIVA SILVA REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé a parte executada anexou a impugnação à penhora de ID 221828704.
Certifico ainda e dou fé que tomei ciência da petição da terceira interessada ao ID 221403476.
Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 12:33:57.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
09/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 12:04
Juntada de Petição de impugnação
-
18/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/12/2024 16:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/12/2024 16:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:12
Outras decisões
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/11/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:09
Outras decisões
-
10/10/2024 13:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704465-84.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
P.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: DIOGO ATILA CASTRO LUCENA, NARLLA PAIVA SILVA REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O agravo de instrumento interposto pela ré não foi conhecido.
Intimem-se a ré para que comprove o EFETIVO CUMPRIMENTO DA LIMINAR, sob pena de serem adotadas todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da referida ordem judicial, inclusive o bloqueio on line necessário para a cobertura do tratamento, conforme informado ao ID 193966477 e boleto bancário de ID 195309732.
Prazo preclusivo: 10 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:18
Outras decisões
-
10/09/2024 14:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:45
Outras decisões
-
27/07/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:23
Outras decisões
-
25/07/2024 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:09
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704465-84.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
P.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: DIOGO ATILA CASTRO LUCENA, NARLLA PAIVA SILVA REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de AÇÃO COMINATÓRIA (obrigação de fazer), COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por M.P.L. contra NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A, pleiteando que a ré arque com a internação, procedimentos e tratamentos necessários para o restabelecimento de sua saúde.
A tutela antecipada de urgência foi deferida.
Passo para o saneamento do feito.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Não há questões processuais pendentes de análise.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Tecidas estas considerações, fixo como ponto controvertido: A aplicabilidade da cláusula de carência contratual ao caso dos autos, ou seja, se o plano de saúde réu deveria autorizar e custear a internação, procedimentos e tratamentos do autor na situação descrita nos autos.
O feito é afeto ao Direito Consumidor conforme entendimento sumulado pelo STJ, a saber: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.” (súmula 608).
Entretanto, a causa debatida é unicamente de direito e está devidamente instruída nos autos.
Diante disso, indefiro a inversão do ônus da prova, mantendo a distribuição comum, nos termos do art. 373 do CPC.
Intimem-se as partes.
Dê-se vista ao Ministério Público para parecer.
Aguarde-se o prazo de estabilização de 5(cinco) dias previsto no art. 357, §1º, do Código de Processo Civil – prazo de caráter dialógico e cooperativo.
Em seguida, aguarde-se o prazo preclusivo 15 (quinze) dias – art. 1.015 do Código de Processo Civil e REsp 1.703.571-DF do Superior Tribunal de Justiça, sem retorno à conclusão.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2024 09:54
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704465-84.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
P.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: DIOGO ATILA CASTRO LUCENA, NARLLA PAIVA SILVA REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 195090986).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 13:44:28.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
30/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:01
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:01
Outras decisões
-
04/04/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/04/2024 15:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/04/2024 15:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/04/2024 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
01/04/2024 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2024 07:18
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:18
Declarada incompetência
-
01/04/2024 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/03/2024 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
31/03/2024 09:14
Recebidos os autos
-
31/03/2024 09:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
29/03/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 20:45
Recebidos os autos
-
29/03/2024 20:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/03/2024 19:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2024 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/03/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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