TJDFT - 0745066-87.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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26/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 17:20
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CAVALCANTE DE SOUZA COELHO em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA VIA SISBAJUD.
MODALIDADE TEIMOSINHA.
REITERAÇÃO.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A pesquisa via SISBAJUD com o uso da ferramenta conhecida como “teimosinha” é medida plenamente possível.
A ferramenta afasta a necessidade de reiterado exame do juiz acerca de requerimento do mesmo tipo, a cada tentativa frustrada de busca e bloqueio judicial de ativos financeiros, ao passo que desfavorece eventual óbice decorrente do monitoramento preventivo dos processos pelo devedor. 2.
A apreciação do pedido de reiteração de pesquisas em nome do devedor, por meio dos sistemas informatizados, deve observar o princípio de razoabilidade no caso concreto.
Para tanto, considera-se a demonstração pelo exequente de indícios de mudança na situação patrimonial do executado, ou até mesmo o decurso de tempo suficiente entre as diligências.
Precedentes. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
30/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:53
Conhecido o recurso de AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido
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12/04/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 02:21
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:36
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/02/2024 18:55
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CAVALCANTE DE SOUZA COELHO em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
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16/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
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16/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 08:00
Juntada de entregue (ecarta)
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11/11/2023 02:38
Juntada de entregue (ecarta)
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27/10/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:11
Recebidos os autos
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27/10/2023 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2023 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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20/10/2023 18:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/10/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
26/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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