TJDFT - 0705470-35.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:15
Processo Desarquivado
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14/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
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14/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
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14/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
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24/09/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 04:54
Processo Desarquivado
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23/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JORGE FRANCISCO DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0705470-35.2024.8.07.0009 Classe Judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: Levantamento de Valor CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: JORGE FRANCISCO DOS SANTOS, e outros, intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Findo o prazo concedido, sem a efetivação do pagamento das custas, os autos serão enviados ao arquivo e que o valor das custas poderá ser inscrito na dívida ativa da União. documento datado e assinado eletronicamente LAISA BEATRIZ DE LIMA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
05/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
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03/09/2024 17:39
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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03/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 13:39
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, e ao que mais consta nos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos para autorizar os requerentes a levantar, cada um, 25% (vinte e cinco por cento) da quantia depositada em conta judicial (id. 203511758).
Destarte, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. -
26/08/2024 16:28
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:28
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de JORGE FRANCISCO DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0705470-35.2024.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DESPACHO Apresente a parte requerente os dados bancários (banco, tipo de conta, número de conta, pix) de cada um dos autores, para transferência dos valores referentes a cota-parte de cada um.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, em observância ao artigo 12 do Código de Processo Civil, anote-se conclusão para sentença. documento datado e assinado eletonicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
29/07/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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29/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 18:09
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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16/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0705470-35.2024.8.07.0009 Classe Judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: Levantamento de Valor CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei as diligências no sistema Sisbajud - transferência dos valores bloqueados para conta judicial.
De ordem do MM Juiz de Direito, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, anote-se conclusão para decisão. documento datado e assinado eletronicamente DAUANA ANDRADE DE SOUZA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
09/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
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25/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:44
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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05/06/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2024 16:01
Desentranhado o documento
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05/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
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04/06/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:52
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:52
Outras decisões
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15/05/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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15/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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06/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0705470-35.2024.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO Inicialmente, comprove o requerente a necessidade de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça com a juntada do comprovante de rendimentos ou outros documentos hábeis a demonstrar a alegada hipossuficiência ou recolham-se as custas. À Secretaria para cadastrar no polo passivo como herdeiros MARCELO XAVIER DOS SANTOS, CPF sob nº *25.***.*33-50, MARCIO XAVIER DOS SANTOS, o CPF sob o nº *80.***.*23-41, e ANGÉLICA CRISTINA XAVIER DOS SANTOS, CPF sob o nº *32.***.*27-02.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
30/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:42
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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24/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:04
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
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04/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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